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0854882-90.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 26.352,64
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MIRSON JOSE LIMA RIBEIRO
CPF 267.***.***-00
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 20:37Transitado em Julgado em 27/10/2023
30/10/2023, 20:37Decorrido prazo de MIRSON JOSE LIMA RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:48Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/10/2023, 14:27Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:11Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MIRSON JOSE LIMA RIBEIRO REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE. DECIDO. Em análise aos autos, verifica-se que a presente ação fora ajuizada contra a CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO D PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854882-90.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]
02/10/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/09/2023, 10:34Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
29/09/2023, 12:32Conclusos para julgamento
29/09/2023, 10:43Distribuído por sorteio
29/09/2023, 08:37Documentos
SENTENÇA
•29/09/2023, 12:32
SENTENÇA
•30/09/2023, 10:33