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0800128-57.2019.8.15.0121
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2020
Valor da Causa
R$ 35.250,00
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
ANTONIO ALVINO DA SILVA
CPF 592.***.***-15
MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS
CPF 436.***.***-59
MARIA ZELIA MARTINS DA CRUZ
CPF 450.***.***-20
JAILSON MARTINS DOS SANTOS
CPF 760.***.***-91
Advogados / Representantes
RODOLFO AGRA DA COSTA
OAB/PB 27895•Representa: PASSIVO
ANTONIO XAVIER DA COSTA
OAB/PB 9791•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2023, 10:21Transitado em Julgado em 26/10/2023
11/12/2023, 10:21Decorrido prazo de JAILSON MARTINS DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11Decorrido prazo de MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11Decorrido prazo de MARIA ZELIA MARTINS DA CRUZ em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:11Juntada de Petição de resposta
25/10/2023, 14:45Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVINO DA SILVA REU: MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800128-57.2019.8.15.0121 [Reconhecimento / Dissolução] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, proposta por ANTÔNIO ALVINO DA SILVA, em face da MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS. A ação foi julgada procedente para que fosse partilhado em 50% os bens do ex-casal (ID nº 31561710). Os terceiros
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVINO DA SILVA REU: MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800128-57.2019.8.15.0121 [Reconhecimento / Dissolução] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, proposta por ANTÔNIO ALVINO DA SILVA, em face da MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS. A ação foi julgada procedente para que fosse partilhado em 50% os bens do ex-casal (ID nº 31561710). Os terceiros
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVINO DA SILVA REU: MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800128-57.2019.8.15.0121 [Reconhecimento / Dissolução] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, proposta por ANTÔNIO ALVINO DA SILVA, em face da MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS. A ação foi julgada procedente para que fosse partilhado em 50% os bens do ex-casal (ID nº 31561710). Os terceiros
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO ALVINO DA SILVA REU: MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800128-57.2019.8.15.0121 [Reconhecimento / Dissolução] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, proposta por ANTÔNIO ALVINO DA SILVA, em face da MARIA EDNA MARTINS DOS SANTOS. A ação foi julgada procedente para que fosse partilhado em 50% os bens do ex-casal (ID nº 31561710). Os terceiros
02/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 10:41Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/09/2023, 10:41Conclusos para julgamento
28/09/2023, 08:29Documentos
DESPACHO
•02/07/2019, 09:55
SENTENÇA
•02/10/2019, 08:16
SENTENÇA
•16/10/2019, 11:04
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2019, 08:27
SENTENÇA
•16/07/2020, 12:03
SENTENÇA
•20/07/2020, 20:15
SENTENÇA
•20/07/2020, 20:18
ATO ORDINATÓRIO
•22/10/2020, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
•22/10/2020, 10:36
DESPACHO
•20/04/2021, 11:54
DESPACHO
•05/05/2021, 13:30
DESPACHO
•04/11/2021, 15:04
DESPACHO
•30/07/2022, 09:42
DESPACHO
•24/08/2023, 12:05
DESPACHO
•24/08/2023, 22:46