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0801533-75.2021.8.15.0601
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 14.050,00
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
VERA MIRANDA DA SILVA
CPF 019.***.***-88
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 08:04Juntada de Petição de informação
28/11/2023, 14:21Recebidos os autos
27/11/2023, 19:33Juntada de certidão de prevenção
27/11/2023, 19:33Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/10/2023, 11:02Juntada de Petição de contrarrazões
17/10/2023, 12:40Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 08:52Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 08:51Juntada de Petição de apelação
03/10/2023, 18:59Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por VERA MIRANDA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA. Alega a autora que recebe benefício previdenciário e que abriu sua conta junto a parte demandada para recebimento de seus vencimentos. Aduz que vem sofrendo desconto nominado como “Cesta B. Expresso1”, que alega não ter contratado, já que utiliza a conta bancária unicamente para recebimento de benefício. Requer, portanto, a tutela j
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por VERA MIRANDA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA. Alega a autora que recebe benefício previdenciário e que abriu sua conta junto a parte demandada para recebimento de seus vencimentos. Aduz que vem sofrendo desconto nominado como “Cesta B. Expresso1”, que alega não ter contratado, já que utiliza a conta bancária unicamente para recebimento de benefício. Requer, portanto, a tutela j
02/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 11:58Julgado improcedente o pedido
30/09/2023, 11:58Documentos
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