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0800384-73.2023.8.15.0601

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 13.075,72
Orgao julgador
Vara Única de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2025, 11:28

Transitado em Julgado em 23/05/2025

28/08/2025, 11:27

Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 15/08/2025 23:59.

16/08/2025, 01:01

Juntada de Petição de petição

12/08/2025, 12:03

Publicado Expediente em 22/07/2025.

22/07/2025, 00:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025

22/07/2025, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800384-73.2023.8.15.0601. EXEQUENTE: ELZA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ODONTOPREV S.A. INTIMAÇÃO Nos termos da sentença de id 110868661: EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, s/n – Centro – CEP: 58.255-000 – Belém – PB / Tel.: (83) 3261-2400 -Cel. Institucional: (83) 99144-5973 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] Intime-se a parte ODONTOPREV S.A. Av. Dr. Marcos Penteado De Ulhoa Rodrigues, 939, Tamboré - Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento,sob pena de inscrição no SERASA. Prazo: 15 dias LINK para acessar a guia de custas: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0602025601701 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Belém/PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário

21/07/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/07/2025, 07:17

Juntada de cálculos

18/07/2025, 07:14

Decorrido prazo de ELZA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.

23/05/2025, 14:39

Decorrido prazo de ELZA FERREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.

23/05/2025, 14:39

Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 19/05/2025 23:59.

22/05/2025, 22:28

Expedição de Outros documentos.

15/04/2025, 18:29

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/04/2025, 13:23

Conclusos para julgamento

11/04/2025, 07:44
Documentos
Decisão
18/04/2023, 08:32
Documento de Comprovação
30/06/2023, 14:00
Documento de Comprovação
30/06/2023, 14:00
Ato Ordinatório
03/07/2023, 07:26
Ato Ordinatório
03/07/2023, 07:26
Sentença
30/09/2023, 12:01
Ato Ordinatório
02/02/2024, 07:55
Despacho
27/02/2024, 13:39
Despacho
29/02/2024, 12:58
Despacho
01/03/2024, 11:10
Acórdão
27/03/2024, 09:50
Despacho
10/05/2024, 10:46
Despacho
13/05/2024, 09:29
Acórdão
29/05/2024, 19:50
Ato Ordinatório
28/06/2024, 09:34