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0841508-07.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
CPF 070.***.***-02
OI BRASIL TELECOM S.A.
OI MOVEL S/A
OI S.A.
BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A (EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A.)
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES
OAB/PB 28558•Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 04:51Transitado em Julgado em 23/10/2023
23/10/2023, 04:51Decorrido prazo de OI S.A. em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:11Decorrido prazo de JONATAS MOURA NUNES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
04/10/2023, 00:04Publicado Sentença em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS MOURA NUNES JUNIOR REU: OI S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841508-07.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS MOURA NUNES JUNIOR REU: OI S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841508-07.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo
03/10/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
30/09/2023, 20:57Conclusos para despacho
26/09/2023, 07:19Juntada de Projeto de sentença
26/09/2023, 07:19Conclusos ao Juiz Leigo
25/09/2023, 09:22Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
25/09/2023, 09:22Juntada de Petição de contestação
22/09/2023, 13:46Expedição de Outros documentos.
05/08/2023, 12:08Documentos
DECISÃO
•31/07/2023, 11:20
DECISÃO
•01/08/2023, 21:02
PROJETO DE SENTENÇA
•26/09/2023, 07:19
SENTENÇA
•30/09/2023, 20:57
SENTENÇA
•02/10/2023, 03:28