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0841508-07.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JONATAS MOURA NUNES JUNIOR
CPF 070.***.***-02
Autor
OI BRASIL TELECOM S.A.
Terceiro
OI MOVEL S/A
Terceiro
OI S.A.
Terceiro
BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A (EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A.)
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES
OAB/PB 28558Representa: ATIVO
ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
OAB/CE 16498Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2023, 04:51

Transitado em Julgado em 23/10/2023

23/10/2023, 04:51

Decorrido prazo de OI S.A. em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:11

Decorrido prazo de JONATAS MOURA NUNES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023

04/10/2023, 00:04

Publicado Sentença em 04/10/2023.

04/10/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS MOURA NUNES JUNIOR REU: OI S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841508-07.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JONATAS MOURA NUNES JUNIOR REU: OI S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841508-07.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo

03/10/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

30/09/2023, 20:57

Conclusos para despacho

26/09/2023, 07:19

Juntada de Projeto de sentença

26/09/2023, 07:19

Conclusos ao Juiz Leigo

25/09/2023, 09:22

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.

25/09/2023, 09:22

Juntada de Petição de contestação

22/09/2023, 13:46

Expedição de Outros documentos.

05/08/2023, 12:08
Documentos
DECISÃO
31/07/2023, 11:20
DECISÃO
01/08/2023, 21:02
PROJETO DE SENTENÇA
26/09/2023, 07:19
SENTENÇA
30/09/2023, 20:57
SENTENÇA
02/10/2023, 03:28