Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0846027-25.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.482,38
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III
CNPJ 46.***.***.0001-57
Autor
JOCILENE DE LIMA SILVA
CPF 132.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de aviso de recebimento

15/12/2023, 08:24

Arquivado Definitivamente

10/11/2023, 09:30

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

09/11/2023, 11:01

Determinado o arquivamento

09/11/2023, 11:01

Juntada de Projeto de sentença

08/11/2023, 14:39

Conclusos para despacho

08/11/2023, 14:39

Conclusos ao Juiz Leigo

08/11/2023, 14:37

Juntada de Petição de petição

08/11/2023, 13:37

Publicado Decisão em 18/10/2023.

18/10/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023

18/10/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOCILENE DE LIMA SILVA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846027-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] DEFIRO, em parte, o pedido retro. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protoc

17/10/2023, 00:00

Determinado o bloqueio/penhora on line

16/10/2023, 15:55

Conclusos para despacho

16/10/2023, 08:04

Juntada de Petição de petição

11/10/2023, 17:13

Publicado Despacho em 04/10/2023.

04/10/2023, 00:25
Documentos
DESPACHO
22/08/2023, 14:41
DESPACHO
02/10/2023, 12:44
DECISÃO
16/10/2023, 15:55
DECISÃO
16/10/2023, 22:22
PROJETO DE SENTENÇA
08/11/2023, 14:39
SENTENÇA
09/11/2023, 11:01