Voltar para busca
0846027-25.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.482,38
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III
CNPJ 46.***.***.0001-57
JOCILENE DE LIMA SILVA
CPF 132.***.***-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de aviso de recebimento
15/12/2023, 08:24Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 09:30Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/11/2023, 11:01Determinado o arquivamento
09/11/2023, 11:01Juntada de Projeto de sentença
08/11/2023, 14:39Conclusos para despacho
08/11/2023, 14:39Conclusos ao Juiz Leigo
08/11/2023, 14:37Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 13:37Publicado Decisão em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: JOCILENE DE LIMA SILVA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846027-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] DEFIRO, em parte, o pedido retro. Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protoc
17/10/2023, 00:00Determinado o bloqueio/penhora on line
16/10/2023, 15:55Conclusos para despacho
16/10/2023, 08:04Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 17:13Publicado Despacho em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:25Documentos
DESPACHO
•22/08/2023, 14:41
DESPACHO
•02/10/2023, 12:44
DECISÃO
•16/10/2023, 15:55
DECISÃO
•16/10/2023, 22:22
PROJETO DE SENTENÇA
•08/11/2023, 14:39
SENTENÇA
•09/11/2023, 11:01