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0851976-64.2022.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.098,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
CNPJ 38.***.***.0001-77
Autor
RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA
CPF 101.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA
OAB/SP 349863Representa: ATIVO
BRUNO QUINTILIANO TORRES
OAB/AL 12115Representa: ATIVO
YASHMIN GESING FRANTHESCA DE ALMEIDA CUESTA
OAB/PB 31096Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2024, 08:24

Transitado em Julgado em 06/05/2024

10/06/2024, 08:24

Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.

07/05/2024, 02:47

Juntada de Petição de resposta

18/04/2024, 14:36

Publicado Sentença em 12/04/2024.

12/04/2024, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024

12/04/2024, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por CONDOMI

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por CONDOMI

11/04/2024, 00:00

Determinado o arquivamento

09/04/2024, 16:19

Extinto o processo por desistência

09/04/2024, 16:19

Juntada de Petição de petição

11/12/2023, 15:28

Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:03

Juntada de Petição de aviso de recebimento

17/10/2023, 15:53

Conclusos para decisão

16/10/2023, 09:34

Juntada de Petição de impugnação aos embargos

10/10/2023, 16:54
Documentos
DESPACHO
06/10/2022, 15:17
SENTENÇA
04/11/2022, 15:45
SENTENÇA
17/11/2022, 19:15
DECISÃO
17/11/2022, 19:15
DESPACHO
26/01/2023, 06:52
DESPACHO
19/09/2023, 12:42
ATO ORDINATÓRIO
19/09/2023, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2023, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
02/10/2023, 13:31
SENTENÇA
09/04/2024, 16:19
SENTENÇA
10/04/2024, 08:13