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0851976-64.2022.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.098,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
CNPJ 38.***.***.0001-77
RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA
CPF 101.***.***-12
Advogados / Representantes
VICTOR VASCONCELOS MIRANDA
OAB/SP 349863•Representa: ATIVO
BRUNO QUINTILIANO TORRES
OAB/AL 12115•Representa: ATIVO
YASHMIN GESING FRANTHESCA DE ALMEIDA CUESTA
OAB/PB 31096•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/06/2024, 08:24Transitado em Julgado em 06/05/2024
10/06/2024, 08:24Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:47Juntada de Petição de resposta
18/04/2024, 14:36Publicado Sentença em 12/04/2024.
12/04/2024, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
12/04/2024, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por CONDOMI
11/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por CONDOMI
11/04/2024, 00:00Determinado o arquivamento
09/04/2024, 16:19Extinto o processo por desistência
09/04/2024, 16:19Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 15:28Decorrido prazo de RODOLFO RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:03Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/10/2023, 15:53Conclusos para decisão
16/10/2023, 09:34Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/10/2023, 16:54Documentos
DESPACHO
•06/10/2022, 15:17
SENTENÇA
•04/11/2022, 15:45
SENTENÇA
•17/11/2022, 19:15
DECISÃO
•17/11/2022, 19:15
DESPACHO
•26/01/2023, 06:52
DESPACHO
•19/09/2023, 12:42
ATO ORDINATÓRIO
•19/09/2023, 13:08
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2023, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
•02/10/2023, 13:31
SENTENÇA
•09/04/2024, 16:19
SENTENÇA
•10/04/2024, 08:13