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0821759-72.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 907,38
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 08:29

Transitado em Julgado em 30/07/2024

13/08/2024, 08:28

Decorrido prazo de VERONICA EBRAHIM QUEIROGA em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 01:52

Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 01:52

Publicado Sentença em 05/07/2024.

06/07/2024, 00:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024

06/07/2024, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VERONICA EBRAHIM QUEIROGA REU: BANCO GMAC SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821759-72.2021.8.15.2001 [Bancários] Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por VERONICA EBRAHIM QUEIROGA em face de BANCO GMAC SA, todos devidamente qualificados. Indeferida a gratuidade judiciária, a parte autora deixou de recolher o pagamento das custas iniciais, assim, devidamente intimada para tanto deixou transcorrer o prazo sem a devida manifesta

04/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VERONICA EBRAHIM QUEIROGA REU: BANCO GMAC SA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821759-72.2021.8.15.2001 [Bancários] Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por VERONICA EBRAHIM QUEIROGA em face de BANCO GMAC SA, todos devidamente qualificados. Indeferida a gratuidade judiciária, a parte autora deixou de recolher o pagamento das custas iniciais, assim, devidamente intimada para tanto deixou transcorrer o prazo sem a devida manifesta

04/07/2024, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

01/07/2024, 17:34

Determinado o arquivamento

01/07/2024, 17:34

Conclusos para despacho

07/04/2024, 11:42

Decorrido prazo de VERONICA EBRAHIM QUEIROGA em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:21

Publicado Decisão em 05/03/2024.

05/03/2024, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024

05/03/2024, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821759-72.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários

04/03/2024, 00:00
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