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0814219-36.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BEATRIZ ELISA CANDIDO DE ALMEIDA em 15/10/2025 23:59.

17/10/2025, 08:18

Decorrido prazo de ANA PAULA CANDIDO DE ALMEIDA em 15/10/2025 23:59.

17/10/2025, 08:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025

08/10/2025, 00:39

Publicado Despacho em 08/10/2025.

08/10/2025, 00:39

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 09:40

Juntada de informação

06/10/2025, 09:39

Determinado o arquivamento

03/10/2025, 17:40

Conclusos para despacho

02/10/2025, 12:46

Juntada de informação

02/10/2025, 12:45

Decorrido prazo de BEATRIZ ELISA CANDIDO DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.

13/08/2025, 01:03

Decorrido prazo de ANA PAULA CANDIDO DE ALMEIDA em 12/08/2025 23:59.

13/08/2025, 01:03

Publicado Despacho em 24/07/2025.

24/07/2025, 00:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: B. E. C. D. A., ANA PAULA CANDIDO DE ALMEIDA EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814219-36.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do Banco do Brasil ao ofício enviado no Id 92431631, cumpra-se novamente o despacho no Id 90823962, renovando-se o ofício, no prazo de 10 dias úteis. Ademais, intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, para se manifestar acerca do recebimento do crédito referente ao Id 85850573. Custas finais recolhidas no Id 90854381. Cumpra-se. Após a comprovação do recebimento do referido crédito, ARQUIVE-SE. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito

23/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: B. E. C. D. A., ANA PAULA CANDIDO DE ALMEIDA EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814219-36.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Diante da ausência de resposta do Banco do Brasil ao ofício enviado no Id 92431631, cumpra-se novamente o despacho no Id 90823962, renovando-se o ofício, no prazo de 10 dias úteis. Ademais, intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, para se manifestar acerca do recebimento do crédito referente ao Id 85850573. Custas finais recolhidas no Id 90854381. Cumpra-se. Após a comprovação do recebimento do referido crédito, ARQUIVE-SE. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito

23/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
27/03/2022, 12:32
Despacho
22/04/2022, 12:15
Despacho
11/05/2022, 10:54
Despacho
15/08/2022, 08:42
Despacho
12/01/2023, 12:41
Sentença
12/03/2023, 10:23
Sentença
13/03/2023, 08:13
Ato Ordinatório
30/03/2023, 11:07
Ato Ordinatório
30/03/2023, 11:07
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
18/08/2023, 09:21
Petição
27/09/2023, 22:35
Ato Ordinatório
03/10/2023, 08:02
Ato Ordinatório
03/10/2023, 08:03
Despacho
20/11/2023, 20:50
Despacho
19/12/2023, 09:04