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0803196-59.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VALDIR JOSE DOWSLEY
CPF 874.***.***-34
ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA
CPF 025.***.***-57
Advogados / Representantes
RODRIGO NOBREGA FARIAS
OAB/PB 10220•Representa: ATIVO
AFRANIO NEVES DE MELO NETO
OAB/PB 23667•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Despacho em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:33Arquivado Definitivamente
01/02/2024, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALDIR JOSE DOWSLEY Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Promovido(a): EXECUTADO: ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803196-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: Vistos, etc. Arquivem-se os auto
01/02/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 15:37Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 15:37Conclusos para despacho
31/01/2024, 10:06Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 10:53Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
20/12/2023, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VALDIR JOSE DOWSLEY Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Promovido(a): EXECUTADO: ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803196-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: Vistos, etc. Indefiro nova dilaç
19/12/2023, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
18/12/2023, 13:04Conclusos para despacho
18/12/2023, 10:53Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 16:34Publicado Despacho em 05/12/2023.
05/12/2023, 01:06Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•05/05/2023, 11:51
SENTENÇA
•08/05/2023, 21:29
DECISÃO
•16/08/2023, 10:45
DECISÃO
•03/10/2023, 11:39
DECISÃO
•03/10/2023, 11:39
DESPACHO
•26/10/2023, 12:31
DESPACHO
•26/10/2023, 18:20
DESPACHO
•09/11/2023, 23:08
DESPACHO
•09/11/2023, 23:08
DECISÃO
•21/11/2023, 09:29
DECISÃO
•21/11/2023, 11:58
DESPACHO
•01/12/2023, 15:42
DESPACHO
•02/12/2023, 11:16
SENTENÇA
•18/12/2023, 13:04
SENTENÇA
•18/12/2023, 20:31