Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0803196-59.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VALDIR JOSE DOWSLEY
CPF 874.***.***-34
Autor
ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA
CPF 025.***.***-57
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO NOBREGA FARIAS
OAB/PB 10220Representa: ATIVO
AFRANIO NEVES DE MELO NETO
OAB/PB 23667Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Despacho em 02/02/2024.

02/02/2024, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024

02/02/2024, 00:33

Arquivado Definitivamente

01/02/2024, 08:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: VALDIR JOSE DOWSLEY Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Promovido(a): EXECUTADO: ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803196-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: Vistos, etc. Arquivem-se os auto

01/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/01/2024, 15:37

Proferido despacho de mero expediente

31/01/2024, 15:37

Conclusos para despacho

31/01/2024, 10:06

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 10:53

Publicado Sentença em 22/01/2024.

22/01/2024, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023

20/12/2023, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VALDIR JOSE DOWSLEY Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220, AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667 Promovido(a): EXECUTADO: ZIVANILDO SIQUEIRA DA SILVA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803196-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: Vistos, etc. Indefiro nova dilaç

19/12/2023, 00:00

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

18/12/2023, 13:04

Conclusos para despacho

18/12/2023, 10:53

Juntada de Petição de petição

13/12/2023, 16:34

Publicado Despacho em 05/12/2023.

05/12/2023, 01:06
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
05/05/2023, 11:51
SENTENÇA
08/05/2023, 21:29
DECISÃO
16/08/2023, 10:45
DECISÃO
03/10/2023, 11:39
DECISÃO
03/10/2023, 11:39
DESPACHO
26/10/2023, 12:31
DESPACHO
26/10/2023, 18:20
DESPACHO
09/11/2023, 23:08
DESPACHO
09/11/2023, 23:08
DECISÃO
21/11/2023, 09:29
DECISÃO
21/11/2023, 11:58
DESPACHO
01/12/2023, 15:42
DESPACHO
02/12/2023, 11:16
SENTENÇA
18/12/2023, 13:04
SENTENÇA
18/12/2023, 20:31