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0801383-25.2023.8.15.0181
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.666,00
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE CARLOS FRANCISCO ALVES
CPF 083.***.***-51
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR
OAB/BA 69145•Representa: ATIVO
CASSIO AUGUSTO FERRARINI
OAB/RS 95421•Representa: ATIVO
ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG
OAB/RS 95538•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 14:37Recebidos os autos
24/04/2024, 11:06Juntada de certidão de prevenção
24/04/2024, 11:06Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2023, 09:23Juntada de Petição de contrarrazões
08/11/2023, 07:56Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:04Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 07:08Juntada de Petição de apelação
13/10/2023, 16:41Publicado Sentença em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
05/10/2023, 00:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS FRANCISCO ALVES. REU: BANCO PAN. SENTENÇA I- DO RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801383-25.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação]. Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por JOSE CARLOS FRANCISCO ALVES em face do BANCO PAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo. Narra a petição inicial que a parte autora que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário valor de referent
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS FRANCISCO ALVES. REU: BANCO PAN. SENTENÇA I- DO RELATÓRIO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801383-25.2023.8.15.0181 [Defeito, nulidade ou anulação]. Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por JOSE CARLOS FRANCISCO ALVES em face do BANCO PAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo. Narra a petição inicial que a parte autora que vem sendo descontado de seu benefício previdenciário valor de referent
04/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 11:35Julgado improcedente o pedido
03/10/2023, 11:35Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2023 23:59.
31/05/2023, 02:29Documentos
DECISÃO
•13/03/2023, 15:16
DECISÃO
•13/03/2023, 15:28
ATO ORDINATÓRIO
•11/04/2023, 08:36
ATO ORDINATÓRIO
•11/04/2023, 08:37
DESPACHO
•12/05/2023, 09:25
DESPACHO
•12/05/2023, 09:25
SENTENÇA
•03/10/2023, 11:35
DESPACHO
•09/11/2023, 09:28
DESPACHO
•21/02/2024, 20:49
DESPACHO
•22/02/2024, 11:22
ACÓRDÃO
•19/03/2024, 20:59