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0801941-91.2022.8.15.0161

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EUDILENE NUNES CANDIDO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:39

Decorrido prazo de ELZILENE NUNES CANDIDO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:39

Decorrido prazo de EDINALDO NUNES CANDIDO em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:39

Decorrido prazo de SALVIANO NUNES CANDIDO em 04/12/2024 23:59.

05/12/2024, 00:39

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 18:01

Juntada de Certidão

26/11/2024, 18:00

Expedição de Outros documentos.

26/11/2024, 17:59

Juntada de Alvará

26/11/2024, 10:02

Outras Decisões

19/11/2024, 09:33

Conclusos para despacho

14/11/2024, 08:02

Juntada de Petição de informação

13/11/2024, 11:12

Juntada de Petição de petição

11/11/2024, 15:00

Publicado Despacho em 11/11/2024.

11/11/2024, 00:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024

09/11/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801941-91.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se as partes para esclarecerem os depósitos realizados, se manifestarem acerca do bloqueio SISBAJUD, bem como apresentarem os termos da transação. Cumpra-se. CUITÉ, 7 de novembro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito

08/11/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
07/11/2022, 15:01
DECISÃO
08/11/2022, 14:30
DESPACHO
10/02/2023, 10:08
DESPACHO
10/02/2023, 10:08
DECISÃO
29/05/2023, 10:38
DECISÃO
29/05/2023, 10:38
SENTENÇA
03/10/2023, 12:08
SENTENÇA
03/10/2023, 12:35
SENTENÇA
03/10/2023, 12:35
DESPACHO
31/10/2023, 10:30
DESPACHO
21/11/2023, 12:10
DESPACHO
15/02/2024, 12:14
DESPACHO
19/04/2024, 07:45
DESPACHO
25/06/2024, 14:12
ACÓRDÃO
17/07/2024, 11:45