Voltar para busca
0801941-91.2022.8.15.0161
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EUDILENE NUNES CANDIDO DA COSTA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:39Decorrido prazo de ELZILENE NUNES CANDIDO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:39Decorrido prazo de EDINALDO NUNES CANDIDO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:39Decorrido prazo de SALVIANO NUNES CANDIDO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:39Arquivado Definitivamente
26/11/2024, 18:01Juntada de Certidão
26/11/2024, 18:00Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 17:59Juntada de Alvará
26/11/2024, 10:02Outras Decisões
19/11/2024, 09:33Conclusos para despacho
14/11/2024, 08:02Juntada de Petição de informação
13/11/2024, 11:12Juntada de Petição de petição
11/11/2024, 15:00Publicado Despacho em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801941-91.2022.8.15.0161 DESPACHO Intime-se as partes para esclarecerem os depósitos realizados, se manifestarem acerca do bloqueio SISBAJUD, bem como apresentarem os termos da transação. Cumpra-se. CUITÉ, 7 de novembro de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•07/11/2022, 15:01
DECISÃO
•08/11/2022, 14:30
DESPACHO
•10/02/2023, 10:08
DESPACHO
•10/02/2023, 10:08
DECISÃO
•29/05/2023, 10:38
DECISÃO
•29/05/2023, 10:38
SENTENÇA
•03/10/2023, 12:08
SENTENÇA
•03/10/2023, 12:35
SENTENÇA
•03/10/2023, 12:35
DESPACHO
•31/10/2023, 10:30
DESPACHO
•21/11/2023, 12:10
DESPACHO
•15/02/2024, 12:14
DESPACHO
•19/04/2024, 07:45
DESPACHO
•25/06/2024, 14:12
ACÓRDÃO
•17/07/2024, 11:45