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0801560-26.2023.8.15.0201

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
GENILDA DA SILVA PORFIRIO
CPF 074.***.***-05
Autor
ANTONIO PORFIRIO DA SILVA FILHO
CPF 039.***.***-84
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de documento de comprovação

08/11/2023, 11:06

Publicado Sentença em 08/11/2023.

08/11/2023, 00:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023

08/11/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO PORFIRIO DA SILVA FILHO, GENILDA DA SILVA PORFIRIO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0801560-26.2023.8.15.0201 [Dissolução] Vistos, etc. Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por ANTÔNIO PORFÍRIO DA SILVA FILHO e GENILDA DA SILVA PORFÍRIO, através de advogado habilitado, ambos qualificados nos autos. Em síntese, afirmam ter casado em 17/08/1982, sob o regime de separação de bens, que os filhos são maiores e capaz

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO PORFIRIO DA SILVA FILHO, GENILDA DA SILVA PORFIRIO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0801560-26.2023.8.15.0201 [Dissolução] Vistos, etc. Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por ANTÔNIO PORFÍRIO DA SILVA FILHO e GENILDA DA SILVA PORFÍRIO, através de advogado habilitado, ambos qualificados nos autos. Em síntese, afirmam ter casado em 17/08/1982, sob o regime de separação de bens, que os filhos são maiores e capaz

07/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 08:19

Juntada de Certidão

06/11/2023, 08:18

Juntada de documento de comprovação

06/11/2023, 08:18

Transitado em Julgado em 01/11/2023

06/11/2023, 08:10

Homologada a Transação

01/11/2023, 18:50

Conclusos para despacho

27/10/2023, 08:33

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 18:50

Publicado Decisão em 05/10/2023.

05/10/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023

05/10/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) 0801560-26.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. As partes são analfabetas e a procuração ad judicia não atende ao disposto no art. 595 do CC. Ademais, a petição e os documentos que a instruem estão desordenados e, alguns deles, ilegíveis. Por fim, embora o casal afirme possuir dois filhos, ESTHER DE SOUZA GOMES e GABRIEL DE SOUSA GOMES, não juntou as respectivas certidões de nascimento e há um terceiro filho, JANILSON D

04/10/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
02/10/2023, 09:39
DECISÃO
03/10/2023, 12:28
SENTENÇA
01/11/2023, 18:50
SENTENÇA
06/11/2023, 08:08