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0846743-52.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 27.283,32
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 19:10

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

30/07/2025, 19:10

Juntada de certidão de prevenção

24/07/2025, 11:39

Recebidos os autos

24/07/2025, 11:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: BANCO PAN S/A Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PB 23.733) Apelado: JOSÉ CARLOS DA SILVA Advogada: Danilo Cazé Braga da Costa Silva (OAB/PB 12.236). Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 14 - DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0846743-52.2023.8.15.2001 Origem: 1ª Vara Cível de João Pessoa Juiz: Josivaldo Félix de Oliveira

19/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.

30/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.

30/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00, até 16 de Junho de 2025.

30/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

03/04/2025, 10:11

Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.

20/03/2025, 19:27

Juntada de Petição de contrarrazões

19/03/2025, 13:40

Juntada de Petição de apelação

17/03/2025, 17:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025

21/02/2025, 12:24

Publicado Sentença em 20/02/2025.

21/02/2025, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846743-52.2023.8.15.2001 [Bancários, Financiamento de Produto] Vistos, etc. Trata-se de Ação de Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo movida por José Carlos da Silva em face do Banco Pan S.A, na qual o autor alega a cobrança abusiva de juros remuneratórios, superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (– BACEN). O autor sustenta

19/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
24/08/2023, 19:00
Despacho
03/10/2023, 12:53
Despacho
03/10/2023, 12:54
Decisão
01/04/2024, 19:14
Ato Ordinatório
16/05/2024, 10:50
Ato Ordinatório
16/05/2024, 10:54
Despacho
05/07/2024, 09:19
Despacho
29/07/2024, 08:22
Despacho
21/08/2024, 16:14
Despacho
03/10/2024, 19:39
Despacho
14/10/2024, 18:56
Despacho
23/10/2024, 09:10
Despacho
12/11/2024, 09:13
Despacho
12/11/2024, 09:13
Decisão
03/12/2024, 18:07