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0801909-34.2020.8.15.0201

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2020
Valor da Causa
R$ 11.170,71
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 08/04/2025.

08/04/2025, 02:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025

07/04/2025, 01:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801909-34.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a advogada para ter ciência da resposta apresentada pelo banco. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito

04/04/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/04/2025, 07:29

Determinado o arquivamento

02/04/2025, 16:24

Conclusos para decisão

02/04/2025, 08:41

Processo Desarquivado

02/04/2025, 08:40

Juntada de informações prestadas

26/03/2025, 16:35

Juntada de documento de comprovação

26/03/2025, 08:26

Juntada de Ofício

26/03/2025, 08:24

Juntada de Petição de comunicações

25/03/2025, 14:41

Juntada de Petição de comunicações

13/11/2024, 15:46

Juntada de Petição de comunicações

26/03/2024, 10:52

Arquivado Definitivamente

11/03/2024, 08:35

Juntada de Certidão

11/03/2024, 08:34
Documentos
DECISÃO
07/12/2020, 09:12
DESPACHO
23/02/2021, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
17/09/2021, 08:47
ATO ORDINATÓRIO
17/09/2021, 08:48
DESPACHO
24/02/2022, 08:04
DESPACHO
04/03/2022, 17:38
DESPACHO
06/07/2022, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
24/01/2023, 18:44
DESPACHO
15/02/2023, 17:58
SENTENÇA
15/03/2023, 11:09
SENTENÇA
22/03/2023, 10:37
SENTENÇA
23/03/2023, 09:35
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2023, 12:13
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2023, 12:14
DESPACHO
24/05/2023, 14:10