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0847659-86.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 24.102,79
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARCELLA MESQUITA DE MOURA
CPF 007.***.***-45
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Terceiro
123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ 26.***.***.0001-57
Reu
Advogados / Representantes
JOAO LUIS FERNANDES NETO
OAB/PB 14937Representa: ATIVO
SHENNA DEREK MEDEIROS DE MORAIS
OAB/PB 30823Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

05/02/2024, 17:14

Arquivado Definitivamente

19/01/2024, 09:16

Juntada de Certidão

19/01/2024, 09:15

Transitado em Julgado em 08/01/2024

08/01/2024, 12:36

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/12/2023 23:59.

20/12/2023, 00:36

Decorrido prazo de MARCELLA MESQUITA DE MOURA em 19/12/2023 23:59.

20/12/2023, 00:36

Publicado Sentença em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0847659-86.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada, em recuperação judicial. Observo que o fato gerador no presente caso é anterior ao pedido da recuperação judicial, o crédito deve estar submetido aos efeitos da recuperação judicial. Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empre

01/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0847659-86.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face da executada, em recuperação judicial. Observo que o fato gerador no presente caso é anterior ao pedido da recuperação judicial, o crédito deve estar submetido aos efeitos da recuperação judicial. Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empre

01/12/2023, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/11/2023, 16:29

Conclusos para despacho

30/11/2023, 09:17

Expedição de certidão de decurso de prazo.

30/11/2023, 09:17

Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/11/2023 23:59.

30/11/2023, 01:07

Juntada de Petição de informação

21/11/2023, 22:00
Documentos
DECISÃO
28/08/2023, 13:45
PROJETO DE SENTENÇA
03/10/2023, 08:50
SENTENÇA
03/10/2023, 14:46
SENTENÇA
03/10/2023, 21:13
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/11/2023, 16:56
DESPACHO
03/11/2023, 12:43
SENTENÇA
30/11/2023, 16:29
SENTENÇA
30/11/2023, 20:07