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0845628-30.2022.8.15.2001
Divorcio LitigiosoDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 11:23Determinado o arquivamento
05/12/2025, 11:02Conclusos para decisão
04/12/2025, 09:58Recebidos os autos
24/11/2025, 20:17Juntada de certidão de prevenção
24/11/2025, 20:17Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
18/02/2025, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: Rodrigo Gomes Morales ADVOGADO: Tuanny Silva Santos (OAB/PB 26.093) APELADA: Eloa Caroline da Silva Morales ADVOGADA: Marilia Carolina Estevão Cabral de Medeiros (OAB/PB 29.065) Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL GABINETE – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0845628-30.2022.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara de Família da Comarca da Capital RELATOR: Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
18/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: Rodrigo Gomes Morales ADVOGADO: Tuanny Silva Santos (OAB/PB 26.093) APELADA: Eloa Caroline da Silva Morales ADVOGADA: Marilia Carolina Estevão Cabral de Medeiros (OAB/PB 29.065) Acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL GABINETE – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N. 0845628-30.2022.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara de Família da Comarca da Capital RELATOR: Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
18/02/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2024, 10:28Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
19/09/2024, 14:55Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/09/2024, 11:56Decorrido prazo de ELOA CAROLINE DA SILVA MORALES em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:24Publicado Intimação em 26/08/2024.
26/08/2024, 00:23Decorrido prazo de MARILIA CAROLINA ESTEVAO CABRAL DE MEDEIROS em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
24/08/2024, 00:27Documentos
Despacho
•30/08/2022, 11:34
Ato Ordinatório
•01/05/2023, 09:31
Ato Ordinatório
•02/09/2023, 00:26
Ato Ordinatório
•03/10/2023, 23:10
Despacho
•30/11/2023, 12:26
Despacho
•08/01/2024, 08:13
Despacho
•06/02/2024, 10:32
Sentença
•03/07/2024, 09:55
Ato Ordinatório
•22/08/2024, 12:48
Decisão
•24/10/2024, 16:04
Despacho
•28/10/2024, 19:33
Despacho
•27/01/2025, 18:52
Decisão
•13/02/2025, 12:34
Acórdão
•17/02/2025, 07:23
Decisão
•30/09/2025, 15:07