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0801075-88.2016.8.15.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2016
Valor da Causa
R$ 15.819,77
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937Representa: ATIVO
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
OAB/PB 24102Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande

02/02/2026, 01:30

Decorrido prazo de RICARDO DOUGLAS BARROS SILVA em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:40

Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:40

Decorrido prazo de RICARDO DOUGLAS BARROS SILVA em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:36

Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2024 23:59.

24/01/2024, 16:19

Juntada de Petição de aviso de recebimento

09/01/2024, 11:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

13/12/2023, 00:04

Publicado Sentença em 13/12/2023.

13/12/2023, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO PAN EXECUTADO: RICARDO DOUGLAS BARROS SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801075-88.2016.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. O processo acima identificado encontra-se na fase de cumprimento de sentença e aportou petição informando a realização de acordo entre as partes. Pugnou-se por sua suspensão. É o que importa relatar. DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relaçõe

12/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO PAN EXECUTADO: RICARDO DOUGLAS BARROS SILVA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801075-88.2016.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] Vistos, etc. O processo acima identificado encontra-se na fase de cumprimento de sentença e aportou petição informando a realização de acordo entre as partes. Pugnou-se por sua suspensão. É o que importa relatar. DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relaçõe

12/12/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

11/12/2023, 11:29

Expedição de Outros documentos.

11/12/2023, 11:29

Juntada de comunicações

11/12/2023, 11:28

Juntada de Alvará

11/12/2023, 10:50

Juntada de outros documentos

11/12/2023, 09:47
Documentos
Despacho
09/05/2016, 11:59
Decisão
01/09/2016, 17:22
Despacho
17/03/2017, 11:18
Despacho
01/02/2018, 17:40
Decisão
29/08/2018, 16:35
Despacho
24/02/2019, 13:04
Despacho
13/05/2019, 14:41
Despacho
23/07/2019, 17:56
Despacho
15/08/2019, 17:57
Despacho
15/09/2019, 12:19
Despacho
16/09/2019, 18:33
Despacho
14/10/2019, 17:13
Despacho
29/10/2019, 10:45
Despacho
18/11/2019, 18:35
Despacho
25/02/2020, 17:47