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0002895-53.2015.8.15.0441
Cumprimento de sentençaHabitaçãoCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.193,86
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
FERNANDO KOENIGSDORF
ROBERTO CARLOS DANTAS FERNANDES
CPF 425.***.***-91
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
FERNANDO KOENIGSDORF
OAB/RJ 109829•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
23/02/2026, 00:24Decorrido prazo de FERNANDO KOENIGSDORF em 03/11/2025 23:59.
04/11/2025, 04:08Publicado Decisão em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:49Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/10/2025, 14:52Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:52Conclusos para despacho
06/10/2025, 07:03Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 09:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:24Publicado Decisão em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002895-53.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz possui o poder de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, tais medidas devem respeitar as garantias constituc
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002895-53.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz possui o poder de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, tais medidas devem respeitar as garantias constituc
05/10/2023, 00:00Outras Decisões
04/10/2023, 08:56Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 08:56Conclusos para decisão
26/09/2023, 12:41Documentos
Autos digitalizados
•29/06/2019, 12:09
Ato Ordinatório
•14/04/2020, 23:59
Despacho
•05/10/2021, 19:01
Despacho
•22/03/2022, 13:46
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/09/2022, 13:41
Execução / Cumprimento de Sentença
•30/09/2022, 10:21
Decisão
•04/05/2023, 19:15
Decisão
•04/10/2023, 08:56
Decisão
•04/10/2023, 08:56
Decisão
•07/10/2025, 14:52
Decisão
•07/10/2025, 14:52