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0002895-53.2015.8.15.0441

Cumprimento de sentençaHabitaçãoCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.193,86
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
FERNANDO KOENIGSDORF
Autor
ROBERTO CARLOS DANTAS FERNANDES
CPF 425.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO KOENIGSDORF
OAB/RJ 109829Representa: ATIVO
Movimentacoes

Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência

23/02/2026, 00:24

Decorrido prazo de FERNANDO KOENIGSDORF em 03/11/2025 23:59.

04/11/2025, 04:08

Publicado Decisão em 09/10/2025.

09/10/2025, 02:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025

09/10/2025, 02:49

Processo Suspenso por Execução Frustrada

07/10/2025, 14:52

Expedição de Outros documentos.

07/10/2025, 14:52

Conclusos para despacho

06/10/2025, 07:03

Juntada de Petição de petição

27/10/2023, 09:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023

06/10/2023, 00:24

Publicado Decisão em 06/10/2023.

06/10/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002895-53.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz possui o poder de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, tais medidas devem respeitar as garantias constituc

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002895-53.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz possui o poder de determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No entanto, tais medidas devem respeitar as garantias constituc

05/10/2023, 00:00

Outras Decisões

04/10/2023, 08:56

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 08:56

Conclusos para decisão

26/09/2023, 12:41
Documentos
Autos digitalizados
29/06/2019, 12:09
Ato Ordinatório
14/04/2020, 23:59
Despacho
05/10/2021, 19:01
Despacho
22/03/2022, 13:46
Execução / Cumprimento de Sentença
29/09/2022, 13:41
Execução / Cumprimento de Sentença
30/09/2022, 10:21
Decisão
04/05/2023, 19:15
Decisão
04/10/2023, 08:56
Decisão
04/10/2023, 08:56
Decisão
07/10/2025, 14:52
Decisão
07/10/2025, 14:52