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0832315-70.2020.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 59.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BISMARK PEREIRA DA SILVA
CPF 101.***.***-48
Autor
ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ 27.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 06:51

Transitado em Julgado em 31/10/2023

01/11/2023, 06:51

Decorrido prazo de BISMARK PEREIRA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:15

Decorrido prazo de ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 31/10/2023 23:59.

01/11/2023, 01:14

Publicado Sentença em 06/10/2023.

06/10/2023, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023

06/10/2023, 00:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BISMARK PEREIRA DA SILVA REU: ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA RELATÓRIO BISMARK PEREIRA DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogada devidamente habilitada, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face da empresa ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada, alegando, em sínte ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832315-70.2020.8.15.2001

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BISMARK PEREIRA DA SILVA REU: ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP SENTENÇA RELATÓRIO BISMARK PEREIRA DA SILVA, qualificado na inicial, por intermédio de advogada devidamente habilitada, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face da empresa ADR EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, igualmente qualificada, alegando, em sínte ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832315-70.2020.8.15.2001

05/10/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

03/10/2023, 23:12

Determinada diligência

03/10/2023, 23:12

Juntada de provimento correcional

04/11/2022, 23:58

Conclusos para julgamento

05/02/2022, 14:41

Proferido despacho de mero expediente

05/02/2022, 11:01

Conclusos para julgamento

24/06/2021, 10:47
Documentos
DESPACHO
12/06/2020, 13:07
DESPACHO
12/06/2020, 20:08
DESPACHO
03/10/2020, 15:54
ATO ORDINATÓRIO
24/02/2021, 09:55
ATO ORDINATÓRIO
24/02/2021, 09:57
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2021, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2021, 09:19
DESPACHO
05/02/2022, 11:01
SENTENÇA
03/10/2023, 23:12
SENTENÇA
04/10/2023, 09:00