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0819849-39.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DINIZ BARBOSA
CPF 110.***.***-04
ELVIRA DA COSTA DINIZ
CPF 498.***.***-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 07:45Transitado em Julgado em 01/11/2023
01/11/2023, 07:45Determinado o arquivamento
30/10/2023, 18:28Conclusos para despacho
29/10/2023, 17:23Juntada de Petição de informação
27/10/2023, 10:40Juntada de Petição de cota
14/10/2023, 05:07Publicado Edital em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:07Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Edital Edital - Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0819849-39.2023.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FATIMA DINIZ BARBOSA em face de ELVIRA DA COSTA DINIZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, d
09/10/2023, 00:00Expedição de Edital.
06/10/2023, 10:59Juntada de Mandado
06/10/2023, 08:38Juntada de Petição de cota
06/10/2023, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:26Publicado Intimação em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:26Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 11:26Documentos
DECISÃO
•03/05/2023, 15:33
DESPACHO
•04/08/2023, 10:03
DESPACHO
•17/08/2023, 09:16
SENTENÇA
•25/09/2023, 10:57
DESPACHO
•30/10/2023, 18:28