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0803047-92.2020.8.15.0441

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 6.400,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
INALDO ASSENDINO COSTA DA SILVA
CPF 309.***.***-68
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
AURICELIA ROSSANA DA SILVA FREITAS
OAB/PB 25453Representa: ATIVO
SHEYLA RIBEIRO ALVES
OAB/PB 25637Representa: ATIVO
LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO
OAB/PB 26005Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

22/02/2026, 22:59

Juntada de Petição de petição

16/11/2023, 08:20

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 12:50

Decorrido prazo de INALDO ASSENDINO COSTA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:57

Juntada de outros documentos

05/10/2023, 08:30

Expedição de Outros documentos.

05/10/2023, 08:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0803047-92.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da qu

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0803047-92.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da qu

05/10/2023, 00:00

Juntada de Alvará

04/10/2023, 14:29

Juntada de Alvará

04/10/2023, 14:28

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/10/2023, 09:56

Expedição de Outros documentos.

04/10/2023, 09:56

Juntada de documento de comprovação

03/10/2023, 13:59

Conclusos para decisão

03/10/2023, 11:29

Juntada de Petição de outros documentos

25/09/2023, 09:45
Documentos
Decisão
13/01/2021, 15:03
Despacho
06/07/2021, 10:22
Despacho
23/08/2021, 14:20
Despacho
14/10/2021, 22:42
Despacho
02/12/2021, 12:21
Sentença
07/01/2022, 11:10
Despacho
26/04/2022, 10:28
Despacho
28/04/2022, 10:04
Despacho
25/07/2022, 09:32
Despacho
21/08/2022, 21:33
Despacho
22/08/2022, 09:37
Acórdão
14/09/2022, 11:23
Despacho
17/10/2022, 17:22
Despacho
27/01/2023, 16:08
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
06/02/2023, 07:20