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0803047-92.2020.8.15.0441
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 6.400,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Processos relacionados
Partes do Processo
INALDO ASSENDINO COSTA DA SILVA
CPF 309.***.***-68
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
AURICELIA ROSSANA DA SILVA FREITAS
OAB/PB 25453•Representa: ATIVO
SHEYLA RIBEIRO ALVES
OAB/PB 25637•Representa: ATIVO
LUIZ FELIPE PEREIRA GALDINO
OAB/PB 26005•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 08:20Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 12:50Decorrido prazo de INALDO ASSENDINO COSTA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:57Juntada de outros documentos
05/10/2023, 08:30Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 08:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0803047-92.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da qu
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0803047-92.2020.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos. Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da qu
05/10/2023, 00:00Juntada de Alvará
04/10/2023, 14:29Juntada de Alvará
04/10/2023, 14:28Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2023, 09:56Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 09:56Juntada de documento de comprovação
03/10/2023, 13:59Conclusos para decisão
03/10/2023, 11:29Juntada de Petição de outros documentos
25/09/2023, 09:45Documentos
Decisão
•13/01/2021, 15:03
Despacho
•06/07/2021, 10:22
Despacho
•23/08/2021, 14:20
Despacho
•14/10/2021, 22:42
Despacho
•02/12/2021, 12:21
Sentença
•07/01/2022, 11:10
Despacho
•26/04/2022, 10:28
Despacho
•28/04/2022, 10:04
Despacho
•25/07/2022, 09:32
Despacho
•21/08/2022, 21:33
Despacho
•22/08/2022, 09:37
Acórdão
•14/09/2022, 11:23
Despacho
•17/10/2022, 17:22
Despacho
•27/01/2023, 16:08
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•06/02/2023, 07:20