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0800002-54.2023.8.15.0351
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.366,92
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Processos relacionados
Partes do Processo
TELMAR SANTOS DE SOUZA
CPF 025.***.***-09
BANCO DO BRASIL S.A
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Advogados / Representantes
RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA
OAB/PB 19951•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 12:59Transitado em Julgado em 29/11/2023
16/01/2024, 12:59Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01Decorrido prazo de TELMAR SANTOS DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:01Publicado Sentença em 14/11/2023.
15/11/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
15/11/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMAR SANTOS DE SOUZA. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800002-54.2023.8.15.0351 [Bancários]. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença,
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMAR SANTOS DE SOUZA. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800002-54.2023.8.15.0351 [Bancários]. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença,
13/11/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/11/2023, 22:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/11/2023, 22:13Conclusos para julgamento
06/11/2023, 12:56Juntada de Informações
23/10/2023, 09:38Juntada de Alvará
20/10/2023, 18:01Juntada de Alvará
20/10/2023, 18:00Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 07:46Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•03/01/2023, 08:36
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•03/01/2023, 08:36
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•03/01/2023, 08:36
DECISÃO
•10/01/2023, 09:09
DECISÃO
•02/03/2023, 13:17
DECISÃO
•02/03/2023, 13:17
SENTENÇA
•05/05/2023, 09:15
SENTENÇA
•05/05/2023, 09:15
DESPACHO
•24/05/2023, 08:23
DECISÃO
•30/05/2023, 17:22
ACÓRDÃO
•04/09/2023, 18:03
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/09/2023, 15:44
DESPACHO
•04/10/2023, 10:19
DESPACHO
•04/10/2023, 10:19
SENTENÇA
•11/11/2023, 22:13