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0800002-54.2023.8.15.0351

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 15.366,92
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
TELMAR SANTOS DE SOUZA
CPF 025.***.***-09
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA
OAB/PB 19951Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/01/2024, 12:59

Transitado em Julgado em 29/11/2023

16/01/2024, 12:59

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2023 23:59.

30/11/2023, 01:01

Decorrido prazo de TELMAR SANTOS DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.

30/11/2023, 01:01

Publicado Sentença em 14/11/2023.

15/11/2023, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023

15/11/2023, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMAR SANTOS DE SOUZA. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800002-54.2023.8.15.0351 [Bancários]. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença,

13/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMAR SANTOS DE SOUZA. EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. SENTENÇA EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução. Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0800002-54.2023.8.15.0351 [Bancários]. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença,

13/11/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/11/2023, 22:14

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

11/11/2023, 22:13

Conclusos para julgamento

06/11/2023, 12:56

Juntada de Informações

23/10/2023, 09:38

Juntada de Alvará

20/10/2023, 18:01

Juntada de Alvará

20/10/2023, 18:00

Juntada de Petição de petição

20/10/2023, 07:46
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
03/01/2023, 08:36
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
03/01/2023, 08:36
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
03/01/2023, 08:36
DECISÃO
10/01/2023, 09:09
DECISÃO
02/03/2023, 13:17
DECISÃO
02/03/2023, 13:17
SENTENÇA
05/05/2023, 09:15
SENTENÇA
05/05/2023, 09:15
DESPACHO
24/05/2023, 08:23
DECISÃO
30/05/2023, 17:22
ACÓRDÃO
04/09/2023, 18:03
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
30/09/2023, 15:44
DESPACHO
04/10/2023, 10:19
DESPACHO
04/10/2023, 10:19
SENTENÇA
11/11/2023, 22:13