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0812776-26.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2017
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
TELMA VALERIA RIBEIRO
CPF 879.***.***-87
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
BANCO BONSUCESSO S.A.
BANCO BS2 S.A.
CNPJ 71.***.***.0001-34
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA
OAB/PB 5520•Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMA VALERIA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812776-26.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por TELMA VALERIA RIBEIRO em face do BANCO BS2 S.A. Depois de prolatada sentença por este juízo, sobreveio aos autos petição ao id. 807
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: TELMA VALERIA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BS2 S.A. SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. ART. 487, III, “B” DO CPC. Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812776-26.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por TELMA VALERIA RIBEIRO em face do BANCO BS2 S.A. Depois de prolatada sentença por este juízo, sobreveio aos autos petição ao id. 807
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0812776-26.2017.8.15.2001. AUTOR: TELMA VALERIA RIBEIRO REU: BANCO BS2 S.A. DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Arquivem-se os autos. Havendo eventual pedido de execução do julgado, desarquivem-se e tome as seguintes providências; 1. Proceda-se a evolução da classe do processo para, "cumprimento de sent
05/10/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/09/2020, 16:52Juntada de
23/09/2020, 16:50Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 20/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 00:23Juntada de Petição de contrarrazões
07/08/2020, 14:06Expedição de Outros documentos.
27/07/2020, 17:30Ato ordinatório praticado
27/07/2020, 17:29Decorrido prazo de francisco de Assis Moreira Nobrega em 23/07/2020 23:59:59.
24/07/2020, 00:45Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 15:34Ato ordinatório praticado
22/07/2020, 15:33Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:16Juntada de Petição de apelação
16/07/2020, 22:26Expedição de Outros documentos.
26/06/2020, 10:29Documentos
DECISÃO
•10/07/2017, 16:47
DESPACHO
•14/01/2019, 15:48
SENTENÇA
•15/01/2020, 15:04
ATO ORDINATÓRIO
•26/02/2020, 14:06
DESPACHO
•19/06/2020, 13:26
DECISÃO
•26/06/2020, 09:51
ATO ORDINATÓRIO
•22/07/2020, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
•27/07/2020, 17:29
DESPACHO
•26/10/2020, 07:40
DESPACHO
•15/01/2021, 07:41
ACÓRDÃO
•19/02/2021, 10:57
DESPACHO
•24/02/2021, 08:21
DESPACHO
•28/03/2021, 08:14
DESPACHO
•26/05/2021, 10:35
ACÓRDÃO
•23/08/2021, 07:59