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0815612-06.2016.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 172.785,97
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

02/02/2026, 01:02

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

21/01/2026, 13:49

Conclusos para despacho

19/09/2025, 08:39

Juntada de informação

19/09/2025, 08:38

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.

19/07/2025, 01:10

Juntada de Petição de exceção de pré-executividade

17/07/2025, 13:51

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

17/07/2025, 13:50

Juntada de Petição de petição

07/07/2025, 11:43

Publicado Decisão em 04/07/2025.

04/07/2025, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025

04/07/2025, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815612-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de bloqueio, via SISBAJUD, em conta da parte executada. Segue, em anexo, o comprovante de extrato com o resultado da ordem respectiva. Intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

03/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815612-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de bloqueio, via SISBAJUD, em conta da parte executada. Segue, em anexo, o comprovante de extrato com o resultado da ordem respectiva. Intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

03/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815612-06.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de realização de bloqueio, via SISBAJUD, em conta da parte executada. Segue, em anexo, o comprovante de extrato com o resultado da ordem respectiva. Intimem-se as partes para manifestação sobre o resultado, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

03/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

02/07/2025, 08:27

Ato ordinatório praticado

02/07/2025, 08:27
Documentos
Despacho
16/06/2016, 14:25
Ato Ordinatório
16/08/2018, 16:12
Despacho
02/09/2019, 18:14
Despacho
14/04/2020, 20:21
Ato Ordinatório
01/06/2020, 16:08
Decisão
24/06/2020, 17:09
Ato Ordinatório
07/07/2020, 13:54
Decisão
31/07/2020, 10:23
Despacho
20/10/2020, 09:14
Despacho
25/05/2021, 17:56
Acórdão
21/06/2021, 14:23
Petição
22/06/2021, 11:16
Petição
22/06/2021, 11:17
Despacho
18/08/2021, 12:24
Acórdão
28/09/2021, 16:03