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0804153-88.2023.8.15.0181
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 23.344,50
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
CPF 033.***.***-42
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA
OAB/PB 26220•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 19:09Recebidos os autos
17/07/2024, 10:33Juntada de certidão de prevenção
17/07/2024, 10:33Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/11/2023, 15:37Juntada de Petição de contrarrazões
23/11/2023, 14:31Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:35Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 10:53Juntada de Petição de apelação
30/10/2023, 21:38Publicado Sentença em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804153-88.2023.8.15.0181 [Tarifas] Vistos, etc. MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO SA buscando a tutela jurisdicional que determine a suspensão da cobrança de taxas referente a pacote de serviços que alega não ter contratado, a devolução dos valores descontados em dobro, bem como ser indenizada por danos de n
06/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804153-88.2023.8.15.0181 [Tarifas] Vistos, etc. MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO SA buscando a tutela jurisdicional que determine a suspensão da cobrança de taxas referente a pacote de serviços que alega não ter contratado, a devolução dos valores descontados em dobro, bem como ser indenizada por danos de n
06/10/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
05/10/2023, 05:08Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 05:08Determinado o arquivamento
05/10/2023, 05:08Documentos
DECISÃO
•26/06/2023, 10:13
DECISÃO
•26/06/2023, 10:20
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2023, 21:05
ATO ORDINATÓRIO
•25/07/2023, 21:05
DESPACHO
•28/07/2023, 17:51
SENTENÇA
•05/10/2023, 05:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•30/10/2023, 21:38
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•30/10/2023, 21:38
DESPACHO
•27/11/2023, 10:52
DESPACHO
•05/12/2023, 23:16
DESPACHO
•13/03/2024, 07:08
DESPACHO
•01/04/2024, 12:46
ACÓRDÃO
•13/06/2024, 15:16