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0802024-76.2023.8.15.2003
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.376,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 14:05Publicado Decisão em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Considerando que a parte autora não requereu o cumprimento de sentença e que as custas finais foram pagas, procedam com o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802024-76.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
08/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA NASCIMENTO. REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO Considerando que a parte autora não requereu o cumprimento de sentença e que as custas finais foram pagas, procedam com o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802024-76.2023.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
08/08/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 12:10Determinado o arquivamento
07/08/2025, 11:59Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 11:59Conclusos para despacho
07/08/2025, 08:46Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 17:28Publicado Expediente em 30/07/2025.
31/07/2025, 13:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
31/07/2025, 13:02Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Intimada a promovida para quitar a guia de custas finais disponibilizada no ID 117128048, em 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD. Se vencida, reemitir o mesmo número de guia no site www.tjpb.jus.br/custasjudiciais.
29/07/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/07/2025, 12:39Documentos
Decisão
•28/03/2023, 11:53
Decisão
•30/03/2023, 10:43
Decisão
•17/04/2023, 13:07
Decisão
•04/05/2023, 12:40
Despacho
•09/08/2023, 10:57
Decisão
•05/10/2023, 11:10
Sentença
•10/07/2024, 17:43
Sentença
•10/07/2024, 17:43
Despacho
•22/08/2024, 16:01
Despacho
•26/10/2024, 15:54
Despacho
•21/11/2024, 08:58
Acórdão
•19/12/2024, 16:28
Despacho
•26/05/2025, 15:56
Despacho
•26/05/2025, 15:56
Decisão
•07/08/2025, 11:59