Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0843406-55.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.793,66
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de informação

11/04/2025, 11:29

Determinado o arquivamento

09/04/2025, 10:04

Conclusos para despacho

09/04/2025, 07:27

Recebidos os autos

02/04/2025, 13:16

Juntada de certidão de prevenção

02/04/2025, 13:16

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/01/2025, 07:37

Proferido despacho de mero expediente

22/01/2025, 23:04

Determinada diligência

22/01/2025, 23:04

Conclusos para decisão

22/01/2025, 22:55

Decorrido prazo de JOSE DA PENHA PEREIRA DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.

19/10/2024, 00:32

Publicado Despacho em 27/09/2024.

27/09/2024, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024

27/09/2024, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843406-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

26/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/09/2024, 08:15

Proferido despacho de mero expediente

24/09/2024, 12:21
Documentos
DESPACHO
09/08/2023, 12:50
DECISÃO
05/09/2023, 08:59
DESPACHO
04/10/2023, 15:07
DESPACHO
05/10/2023, 12:53
DECISÃO
27/12/2023, 17:36
DECISÃO
27/12/2023, 17:36
DECISÃO
04/04/2024, 19:01
DECISÃO
05/04/2024, 10:22
DECISÃO
06/06/2024, 21:42
SENTENÇA
26/08/2024, 08:05
SENTENÇA
26/08/2024, 09:21
DESPACHO
24/09/2024, 12:21
DESPACHO
25/09/2024, 08:16
DECISÃO
22/01/2025, 23:04
DESPACHO
26/01/2025, 15:38