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0843406-55.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 16.793,66
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de informação
11/04/2025, 11:29Determinado o arquivamento
09/04/2025, 10:04Conclusos para despacho
09/04/2025, 07:27Recebidos os autos
02/04/2025, 13:16Juntada de certidão de prevenção
02/04/2025, 13:16Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/01/2025, 07:37Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 23:04Determinada diligência
22/01/2025, 23:04Conclusos para decisão
22/01/2025, 22:55Decorrido prazo de JOSE DA PENHA PEREIRA DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 00:32Publicado Despacho em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843406-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
26/09/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 08:15Proferido despacho de mero expediente
24/09/2024, 12:21Documentos
DESPACHO
•09/08/2023, 12:50
DECISÃO
•05/09/2023, 08:59
DESPACHO
•04/10/2023, 15:07
DESPACHO
•05/10/2023, 12:53
DECISÃO
•27/12/2023, 17:36
DECISÃO
•27/12/2023, 17:36
DECISÃO
•04/04/2024, 19:01
DECISÃO
•05/04/2024, 10:22
DECISÃO
•06/06/2024, 21:42
SENTENÇA
•26/08/2024, 08:05
SENTENÇA
•26/08/2024, 09:21
DESPACHO
•24/09/2024, 12:21
DESPACHO
•25/09/2024, 08:16
DECISÃO
•22/01/2025, 23:04
DESPACHO
•26/01/2025, 15:38