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0850002-55.2023.8.15.2001
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TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.930,96
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 18:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2026
19/02/2026, 03:47Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2026, 18:12Ato ordinatório praticado
17/02/2026, 18:10Recebidos os autos
10/12/2025, 21:25Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
10/12/2025, 21:03Juntada de Petição de certidão
06/10/2025, 10:17Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2025, 10:17Expedição de Mandado.
09/09/2025, 08:30Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 03:03Publicado Intimação em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:01Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850002-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.. João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/07/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 20:00Documentos
Decisão
•13/09/2023, 12:52
Despacho
•31/10/2023, 15:28
Decisão
•20/05/2024, 18:04
Despacho
•23/07/2024, 11:03
Sentença
•27/01/2025, 13:00
Sentença
•27/01/2025, 13:00
Decisão
•18/03/2025, 10:18
Despacho
•25/03/2025, 18:51
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•07/05/2025, 19:05
Despacho
•05/06/2025, 22:42
Despacho
•05/06/2025, 22:42
Despacho
•15/07/2025, 17:10
Ato Ordinatório
•17/02/2026, 18:10
Ato Ordinatório
•17/02/2026, 18:12