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0830771-13.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 90.750,10
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
BANCO PANAMERICANO
Terceiro
MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Terceiro
BANCO CRUZEIRO DO SUL
Terceiro
FRANCISCA PAULA ARAUJO RODRIGUES
CPF 659.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
THAIS ARAUJO RODRIGUES FIGUEIREDO
OAB/PB 29520Representa: PASSIVO
HELIANE GOMES BRITO
OAB/PB 27200Representa: PASSIVO
DANNIELLY BATISTA DA SILVA
OAB/PB 17176Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 01:02

Decorrido prazo de FRANCISCA PAULA ARAUJO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.

29/05/2024, 01:02

Arquivado Definitivamente

08/05/2024, 10:07

Expedição de Outros documentos.

08/05/2024, 10:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024

07/05/2024, 01:06

Publicado Sentença em 07/05/2024.

07/05/2024, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCA PAULA ARAÚJO RODRIGUES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0830771-13.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que se encontra na fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas. Petição protocolizada pelas partes, comunicando a celebração de acordo na esfera extrajudicial. Vieram-me os

06/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: FRANCISCA PAULA ARAÚJO RODRIGUES ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0830771-13.2021.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA que se encontra na fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima mencionadas, ambas devidamente qualificadas. Petição protocolizada pelas partes, comunicando a celebração de acordo na esfera extrajudicial. Vieram-me os

06/05/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/05/2024, 09:44

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

03/05/2024, 09:44

Juntada de Petição de petição

04/03/2024, 15:50

Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos

04/03/2024, 15:48

Conclusos para despacho

26/02/2024, 12:12

Juntada de Petição de petição

23/02/2024, 15:36
Documentos
Outros Documentos
05/08/2021, 14:47
Despacho
13/08/2021, 12:00
Despacho
16/08/2021, 09:10
Despacho
12/09/2021, 17:27
Decisão
28/10/2021, 19:36
Despacho
11/05/2022, 09:16
Sentença
09/02/2023, 17:08
Sentença
31/03/2023, 13:46
Petição
09/06/2023, 11:14
Outros Documentos
09/06/2023, 11:14
Decisão
08/01/2024, 11:16
Decisão
08/01/2024, 11:16
Sentença
03/05/2024, 09:44
Sentença
03/05/2024, 09:44
Sentença
08/05/2024, 10:07