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0835401-78.2022.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 29.846,66
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PAN
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de apelação
27/05/2024, 17:48Decorrido prazo de EDNALDO ANEZIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 01:18Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 17:22Publicado Sentença em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 01:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: EDNALDO ANEZIO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 1 - Relatório Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835401-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN em face de EDNALDO ANEZIO DA SILVA, todos d
06/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: EDNALDO ANEZIO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 1 - Relatório Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835401-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN em face de EDNALDO ANEZIO DA SILVA, todos d
06/05/2024, 00:00Juntada de Informações
03/05/2024, 17:24Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 14:20Transitado em Julgado em 03/05/2024
03/05/2024, 14:19Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/05/2024, 20:25Determinado o arquivamento
02/05/2024, 20:25Conclusos para despacho
02/05/2024, 17:39Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 01:19Juntada de Petição de aviso de recebimento
11/04/2024, 07:11Documentos
DECISÃO
•06/07/2022, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
•26/12/2022, 14:16
DESPACHO
•24/03/2023, 19:04
DESPACHO
•03/07/2023, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2023, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2023, 16:06
DESPACHO
•04/03/2024, 19:14
SENTENÇA
•02/05/2024, 20:25
SENTENÇA
•03/05/2024, 14:18