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0801327-63.2022.8.15.0201

MonitóriaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 54.772,98
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MATHEUS DOS SANTOS LIMA
CPF 137.***.***-21
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ 01.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
JOSE WILSON DA SILVA ROCHA
OAB/PB 21004Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2024, 07:59

Juntada de Certidão

09/04/2024, 07:58

Juntada de Petição de petição

08/04/2024, 14:16

Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.

26/03/2024, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024

26/03/2024, 00:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref. Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra em anexo, devend

25/03/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 12:48

Transitado em Julgado em 22/01/2024

22/03/2024, 12:43

Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/12/2023 23:59.

20/12/2023, 00:27

Juntada de Petição de petição

29/11/2023, 15:48

Juntada de Petição de comunicações

27/11/2023, 16:28

Publicado Sentença em 27/11/2023.

27/11/2023, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023

25/11/2023, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801327-63.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 82484532. É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto juri

24/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801327-63.2022.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 82484532. É O RELATÓRIO. DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna. Imprescindível, in casu, a atuação do manto juri

24/11/2023, 00:00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
10/10/2022, 18:33
SENTENÇA
14/10/2022, 14:48
SENTENÇA
15/02/2023, 18:03
SENTENÇA
15/02/2023, 18:03
DESPACHO
06/07/2023, 19:33
DESPACHO
05/09/2023, 11:09
SENTENÇA
05/10/2023, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
06/11/2023, 09:11
ATO ORDINATÓRIO
06/11/2023, 09:12
SENTENÇA
23/11/2023, 12:17
ATO ORDINATÓRIO
22/03/2024, 12:48
ATO ORDINATÓRIO
22/03/2024, 12:48