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0839954-37.2023.8.15.2001

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68RevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.752,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
LAMOLSA PONTES COSTA
CPF 048.***.***-03
Autor
DIJAIR GOMES DA COSTA
Terceiro
DIJAIR GOMES DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA
OAB/PB 15161Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de cota

24/04/2024, 11:43

Juntada de Petição de petição

18/04/2024, 11:45

Publicado Intimação em 18/04/2024.

18/04/2024, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024

18/04/2024, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC. No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida sequer foi citada, sendo desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contín

17/04/2024, 00:00

Juntada de Petição de cota

16/04/2024, 15:53

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 12:48

Transitado em Julgado em 16/04/2024

16/04/2024, 12:47

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/04/2024, 12:46

Expedição de Outros documentos.

16/04/2024, 12:45

Expedição de Outros documentos.

16/04/2024, 12:45

Determinado o arquivamento

15/04/2024, 13:27

Extinto o processo por desistência

15/04/2024, 13:27

Determinada diligência

15/04/2024, 13:27

Conclusos para julgamento

15/04/2024, 11:13
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
21/07/2023, 22:27
DESPACHO
29/07/2023, 17:30
DECISÃO
06/10/2023, 00:37
DESPACHO
13/12/2023, 12:00
SENTENÇA
15/04/2024, 13:27