Voltar para busca
0839954-37.2023.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68RevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.752,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
LAMOLSA PONTES COSTA
CPF 048.***.***-03
DIJAIR GOMES DA COSTA
DIJAIR GOMES DA COSTA
Advogados / Representantes
ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA
OAB/PB 15161•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de cota
24/04/2024, 11:43Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 11:45Publicado Intimação em 18/04/2024.
18/04/2024, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 00:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC. No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida sequer foi citada, sendo desnecessária sua intervenção no feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 98 do CPC. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contín
17/04/2024, 00:00Juntada de Petição de cota
16/04/2024, 15:53Arquivado Definitivamente
16/04/2024, 12:48Transitado em Julgado em 16/04/2024
16/04/2024, 12:47Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2024, 12:46Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:45Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:45Determinado o arquivamento
15/04/2024, 13:27Extinto o processo por desistência
15/04/2024, 13:27Determinada diligência
15/04/2024, 13:27Conclusos para julgamento
15/04/2024, 11:13Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•21/07/2023, 22:27
DESPACHO
•29/07/2023, 17:30
DECISÃO
•06/10/2023, 00:37
DESPACHO
•13/12/2023, 12:00
SENTENÇA
•15/04/2024, 13:27