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0801290-34.2023.8.15.0061
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LUCINETE TEIXEIRA SOUSA
CPF 033.***.***-09
BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ITALO JOSE SANTOS COSTA
OAB/PB 25495•Representa: ATIVO
ISAAC CAMARA RIBEIRO
OAB/PB 31942•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 08:48Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 08:48Transitado em Julgado em 07/11/2023
07/11/2023, 08:46Decorrido prazo de LUCINETE TEIXEIRA SOUSA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:05Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801290-34.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. LUCINETE TEIXEIRA DE SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 321, caput, do Código de Processo Civil (ID 76765027). Regularmente intimada, a parte promovente não atendeu integralmente à ordem. É, em s
09/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
06/10/2023, 12:44Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 12:44Indeferida a petição inicial
06/10/2023, 12:44Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:57Juntada de Petição de informações prestadas
30/08/2023, 17:46Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 12:56Determinada a emenda à inicial
28/07/2023, 18:50Autos incluídos no Juízo 100% Digital
24/07/2023, 16:12Documentos
DECISÃO
•28/07/2023, 18:50
SENTENÇA
•06/10/2023, 12:44