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0801290-34.2023.8.15.0061

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
LUCINETE TEIXEIRA SOUSA
CPF 033.***.***-09
Autor
BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ITALO JOSE SANTOS COSTA
OAB/PB 25495Representa: ATIVO
ISAAC CAMARA RIBEIRO
OAB/PB 31942Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 08:48

Expedição de Outros documentos.

07/11/2023, 08:48

Transitado em Julgado em 07/11/2023

07/11/2023, 08:46

Decorrido prazo de LUCINETE TEIXEIRA SOUSA em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:05

Publicado Sentença em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0801290-34.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. LUCINETE TEIXEIRA DE SOUZA, devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, ajuizou(aram) a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito em face de BANCO BRADESCO S.A., igualmente identificado. Foi determinada a emenda da inicial, em conformidade com o art. 321, caput, do Código de Processo Civil (ID 76765027). Regularmente intimada, a parte promovente não atendeu integralmente à ordem. É, em s

09/10/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

06/10/2023, 12:44

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 12:44

Indeferida a petição inicial

06/10/2023, 12:44

Conclusos para despacho

18/09/2023, 09:57

Juntada de Petição de informações prestadas

30/08/2023, 17:46

Expedição de Outros documentos.

31/07/2023, 12:56

Determinada a emenda à inicial

28/07/2023, 18:50

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

24/07/2023, 16:12
Documentos
DECISÃO
28/07/2023, 18:50
SENTENÇA
06/10/2023, 12:44