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0801546-41.2022.8.15.0051

Ação Civil de Improbidade AdministrativaEnriquecimento ilícitoImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 9.628,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Autor
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
Terceiro
JONISLAN DE LIMA MENEZES
CPF 061.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2025, 12:22

Determinado o arquivamento

28/08/2025, 12:21

Conclusos para decisão

28/08/2025, 12:21

Juntada de Certidão

10/03/2025, 09:13

Decorrido prazo de JONISLAN DE LIMA MENEZES em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:03

Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 06/11/2023 23:59.

07/11/2023, 02:03

Decorrido prazo de JONISLAN DE LIMA MENEZES em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:18

Publicado Sentença em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA REU: JONISLAN DE LIMA MENEZES SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Processo nº 0801546-41.2022.8.15.0051 Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, já qualificado, interpôs embargos declaratórios contra a decisão que homologou o acordo de não persecução cível, alegando a ocorrência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento jurisdicio

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA REU: JONISLAN DE LIMA MENEZES SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Processo nº 0801546-41.2022.8.15.0051 Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, já qualificado, interpôs embargos declaratórios contra a decisão que homologou o acordo de não persecução cível, alegando a ocorrência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento jurisdicio

09/10/2023, 00:00

Embargos de Declaração Acolhidos

06/10/2023, 14:33

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 14:33

Conclusos para despacho

02/10/2023, 13:42

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/09/2023, 18:41
Documentos
Despacho
18/12/2022, 16:51
Despacho
14/06/2023, 16:14
Sentença
07/08/2023, 15:13
Sentença
06/10/2023, 14:33
Sentença
06/10/2023, 14:33
Decisão
28/08/2025, 12:21