Voltar para busca
0801546-41.2022.8.15.0051
Ação Civil de Improbidade AdministrativaEnriquecimento ilícitoImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 9.628,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
JONISLAN DE LIMA MENEZES
CPF 061.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 12:22Determinado o arquivamento
28/08/2025, 12:21Conclusos para decisão
28/08/2025, 12:21Juntada de Certidão
10/03/2025, 09:13Decorrido prazo de JONISLAN DE LIMA MENEZES em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:03Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 02:03Decorrido prazo de JONISLAN DE LIMA MENEZES em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:18Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA REU: JONISLAN DE LIMA MENEZES SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Processo nº 0801546-41.2022.8.15.0051 Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, já qualificado, interpôs embargos declaratórios contra a decisão que homologou o acordo de não persecução cível, alegando a ocorrência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento jurisdicio
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA REU: JONISLAN DE LIMA MENEZES SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Processo nº 0801546-41.2022.8.15.0051 Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, já qualificado, interpôs embargos declaratórios contra a decisão que homologou o acordo de não persecução cível, alegando a ocorrência de omissão, uma vez que não houve pronunciamento jurisdicio
09/10/2023, 00:00Embargos de Declaração Acolhidos
06/10/2023, 14:33Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 14:33Conclusos para despacho
02/10/2023, 13:42Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2023, 18:41Documentos
Despacho
•18/12/2022, 16:51
Despacho
•14/06/2023, 16:14
Sentença
•07/08/2023, 15:13
Sentença
•06/10/2023, 14:33
Sentença
•06/10/2023, 14:33
Decisão
•28/08/2025, 12:21