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0830891-85.2023.8.15.2001

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.082,49
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CITY PARK RESIDENCE
CNPJ 48.***.***.0001-45
Autor
EDSON CARLOS DA SILVA AMARANTE
CPF 057.***.***-75
Reu
Advogados / Representantes
KADMO WANDERLEY NUNES
OAB/PB 11045Representa: ATIVO
RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO
OAB/PA 29444Representa: ATIVO
PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA
OAB/PB 15504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

09/06/2025, 11:26

Arquivado Definitivamente

06/12/2023, 12:42

Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 01/12/2023 23:59.

02/12/2023, 00:35

Publicado Sentença em 24/11/2023.

24/11/2023, 00:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023

24/11/2023, 00:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0830891-85.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

23/11/2023, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/11/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 26/10/2023

22/11/2023, 10:09

Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:13

Publicado Sentença em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0830891-85.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

09/10/2023, 00:00

Julgado procedente o pedido

04/10/2023, 11:16

Conclusos para despacho

04/10/2023, 08:46

Juntada de Projeto de sentença

04/10/2023, 08:46
Documentos
DESPACHO
18/08/2023, 13:23
PROJETO DE SENTENÇA
04/10/2023, 08:46
SENTENÇA
04/10/2023, 11:16
SENTENÇA
06/10/2023, 14:43
SENTENÇA
22/11/2023, 10:10