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0830891-85.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 2.082,49
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CITY PARK RESIDENCE
CNPJ 48.***.***.0001-45
EDSON CARLOS DA SILVA AMARANTE
CPF 057.***.***-75
Advogados / Representantes
KADMO WANDERLEY NUNES
OAB/PB 11045•Representa: ATIVO
RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO
OAB/PA 29444•Representa: ATIVO
PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA
OAB/PB 15504•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 11:26Arquivado Definitivamente
06/12/2023, 12:42Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:35Publicado Sentença em 24/11/2023.
24/11/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
24/11/2023, 00:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0830891-85.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
23/11/2023, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 10:09Transitado em Julgado em 26/10/2023
22/11/2023, 10:09Decorrido prazo de CITY PARK RESIDENCE em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:13Publicado Sentença em 10/10/2023.
10/10/2023, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0830891-85.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr
09/10/2023, 00:00Julgado procedente o pedido
04/10/2023, 11:16Conclusos para despacho
04/10/2023, 08:46Juntada de Projeto de sentença
04/10/2023, 08:46Documentos
DESPACHO
•18/08/2023, 13:23
PROJETO DE SENTENÇA
•04/10/2023, 08:46
SENTENÇA
•04/10/2023, 11:16
SENTENÇA
•06/10/2023, 14:43
SENTENÇA
•22/11/2023, 10:10