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0801250-20.2023.8.15.0201
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.520,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ROBERTA LAYS DA SILVA
CPF 131.***.***-27
BANCO ITAU S/A
BANCO ITAU S.A.
ITAU
BANCO ITAUCARD S/A
Advogados / Representantes
DALTON CAMPOS DE LUNA
OAB/PB 22083•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27Publicado Sentença em 20/11/2023.
22/11/2023, 03:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
22/11/2023, 03:54Publicado Despacho em 16/11/2023.
22/11/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERTA LAYS DA SILVA. EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801250-20.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movida por ROBERTA LAYS DA SILVA em face do BANCO ITAUCARD S.A.. A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 82108399). Em seguida, o(a) exequente inform
17/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ROBERTA LAYS DA SILVA. EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0801250-20.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]. Vistos etc. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movida por ROBERTA LAYS DA SILVA em face do BANCO ITAUCARD S.A.. A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido (Id. 82108399). Em seguida, o(a) exequente inform
17/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 16:27Juntada de Certidão
16/11/2023, 16:27Juntada de documento de comprovação
16/11/2023, 16:26Juntada de Alvará
16/11/2023, 13:56Juntada de Alvará
16/11/2023, 13:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/11/2023, 14:01Conclusos para julgamento
14/11/2023, 11:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801250-20.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1. Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2. Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
14/11/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/10/2023, 14:40
PETIÇÃO
•01/11/2023, 17:15
DESPACHO
•13/11/2023, 08:07
DESPACHO
•13/11/2023, 10:51
SENTENÇA
•14/11/2023, 14:01
SENTENÇA
•16/11/2023, 11:37