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0806652-11.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 6.600,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
CPF 813.***.***-91
Autor
UBER
Terceiro
UBER DO BRASIL
Terceiro
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-87
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE OTAVIO MORAES ALVES
OAB/GO 64236Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

26/03/2024, 12:59

Decorrido prazo de FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.

19/03/2024, 02:07

Publicado Sentença em 13/03/2024.

13/03/2024, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024

13/03/2024, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO. REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Trata de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Materiais e Morais, envolvendo as partes acima declinadas. O objeto da lide é a alegada ilegalidade na suspensão do cadastro do Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806652-11.2023.8.15.2003 [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral].

12/03/2024, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

11/03/2024, 11:12

Expedição de Outros documentos.

11/03/2024, 11:12

Conclusos para julgamento

11/03/2024, 09:50

Publicado Decisão em 11/03/2024.

11/03/2024, 00:37

Juntada de Petição de petição

09/03/2024, 13:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024

09/03/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO. REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO Cuida de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA envolvendo as partes acima declinadas, ambos devidamente qualificados. N Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806652-11.2023.8.15.2003 [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral].

08/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/03/2024, 17:45

Determinada diligência

07/03/2024, 17:45
Documentos
DECISÃO
05/10/2023, 19:41
DECISÃO
06/10/2023, 19:45
DECISÃO
07/03/2024, 17:45
SENTENÇA
11/03/2024, 11:12
SENTENÇA
11/03/2024, 11:12