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0012336-34.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 01:00

Decorrido prazo de FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 01:00

Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A em 31/10/2024 23:59.

01/11/2024, 01:00

Arquivado Definitivamente

09/10/2024, 10:45

Juntada de informação

09/10/2024, 10:44

Juntada de informação

09/10/2024, 10:43

Publicado Sentença em 09/10/2024.

09/10/2024, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024

09/10/2024, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

08/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

08/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

08/10/2024, 00:00

Juntada de Alvará

07/10/2024, 17:04

Juntada de Alvará

07/10/2024, 17:03

Juntada de Alvará

07/10/2024, 17:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

07/10/2024, 08:34
Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
13/02/2020, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
23/03/2020, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
23/03/2020, 08:40
SENTENÇA
24/11/2020, 22:02
SENTENÇA
24/11/2020, 23:27
ATO ORDINATÓRIO
25/01/2021, 21:04
ATO ORDINATÓRIO
25/01/2021, 21:05
DESPACHO
05/04/2021, 08:06
DESPACHO
30/07/2021, 21:34
DECISÃO
06/12/2021, 20:19
DESPACHO
13/12/2021, 08:50
DESPACHO
12/03/2022, 09:39
DESPACHO
02/04/2023, 19:57
DESPACHO
07/07/2023, 13:13
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
28/08/2023, 22:49