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0012336-34.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2015
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:00Decorrido prazo de FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:00Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:00Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 10:45Juntada de informação
09/10/2024, 10:44Juntada de informação
09/10/2024, 10:43Publicado Sentença em 09/10/2024.
09/10/2024, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
08/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
08/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CUSTODIO D ALMEIDA AZEVEDO FILHO EXECUTADO: FLUTOUR VIAGENS AMERICANA LTDA, FLYTOUR VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Art. 526 do CPC/2015. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Realizado o pagamento voluntário, se o credor sobre e Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0012336-34.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
08/10/2024, 00:00Juntada de Alvará
07/10/2024, 17:04Juntada de Alvará
07/10/2024, 17:03Juntada de Alvará
07/10/2024, 17:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 08:34Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•13/02/2020, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
•23/03/2020, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
•23/03/2020, 08:40
SENTENÇA
•24/11/2020, 22:02
SENTENÇA
•24/11/2020, 23:27
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2021, 21:04
ATO ORDINATÓRIO
•25/01/2021, 21:05
DESPACHO
•05/04/2021, 08:06
DESPACHO
•30/07/2021, 21:34
DECISÃO
•06/12/2021, 20:19
DESPACHO
•13/12/2021, 08:50
DESPACHO
•12/03/2022, 09:39
DESPACHO
•02/04/2023, 19:57
DESPACHO
•07/07/2023, 13:13
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•28/08/2023, 22:49