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0843750-36.2023.8.15.2001
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaAuxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)DIREITO ASSISTENCIAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.708,51
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA
CPF 150.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 09:31Transitado em Julgado em 07/11/2023
17/11/2023, 08:11Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 01:14Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0843750-36.2023.8.15.2001 [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REPRESENTANTE: FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA, já qualificadas, por conduto de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com o presente ALVARÁ JUDICIAL. Pretende o demandant
10/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/10/2023, 15:15Determinado o arquivamento
06/10/2023, 15:15Cancelada a movimentação processual
06/10/2023, 08:14Desentranhado o documento
06/10/2023, 08:14Conclusos para despacho
05/10/2023, 08:40Conclusos para despacho
04/10/2023, 12:01Juntada de Petição de parecer
04/10/2023, 11:36Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 14:37Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 14:04Documentos
DESPACHO
•10/08/2023, 08:57
DESPACHO
•21/08/2023, 14:04
SENTENÇA
•06/10/2023, 15:15
SENTENÇA
•09/10/2023, 08:48