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0843750-36.2023.8.15.2001

Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaAuxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)DIREITO ASSISTENCIAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.708,51
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA
CPF 150.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2024, 09:31

Transitado em Julgado em 07/11/2023

17/11/2023, 08:11

Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 01:14

Publicado Sentença em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0843750-36.2023.8.15.2001 [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REPRESENTANTE: FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos etc. FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA, já qualificadas, por conduto de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com o presente ALVARÁ JUDICIAL. Pretende o demandant

10/10/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/10/2023, 15:15

Determinado o arquivamento

06/10/2023, 15:15

Cancelada a movimentação processual

06/10/2023, 08:14

Desentranhado o documento

06/10/2023, 08:14

Conclusos para despacho

05/10/2023, 08:40

Conclusos para despacho

04/10/2023, 12:01

Juntada de Petição de parecer

04/10/2023, 11:36

Expedição de Outros documentos.

18/09/2023, 14:37

Proferido despacho de mero expediente

21/08/2023, 14:04
Documentos
DESPACHO
10/08/2023, 08:57
DESPACHO
21/08/2023, 14:04
SENTENÇA
06/10/2023, 15:15
SENTENÇA
09/10/2023, 08:48