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0801874-04.2023.8.15.0061
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
MARIA DAS DORES DE LIMA SILVA
CPF 047.***.***-30
AG INSS PATOS
APS JOAO PESSOA SUL
APS CAJAZEIRAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
09/11/2023, 09:43Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 09:43Juntada de documento de comprovação
09/11/2023, 09:43Juntada de Ofício
08/11/2023, 07:52Juntada de Certidão
08/11/2023, 07:47Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE LIMA SILVA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 01:14Publicado Decisão em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº: 0801874-04.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural proposta por MARIA DAS DORES DE LIMA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 109, inc. I, da Constituição Federal proclama que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras,
10/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 14:02Declarada incompetência
09/10/2023, 14:02Conclusos para despacho
09/10/2023, 07:20Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/10/2023, 22:10Distribuído por sorteio
03/10/2023, 22:10Documentos
DECISÃO
•09/10/2023, 14:02