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0840110-59.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.240,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO
CPF 339.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0435-12
Reu
Advogados / Representantes
THAYANE ALVARES COSTA
OAB/PB 28011Representa: ATIVO
ALMIR ALVES FERREIRA JUNIOR
OAB/PB 27896Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

08/11/2023, 12:46

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 01:15

Decorrido prazo de JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 01:15

Publicado Sentença em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO. REU: BANCO BRADESCO SA. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e que, após emissão de extrato dos descontos realizados em s Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0840110-59.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO. REU: BANCO BRADESCO SA. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e que, após emissão de extrato dos descontos realizados em s Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0840110-59.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].

10/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/10/2023, 15:09

Julgado improcedente o pedido

09/10/2023, 15:09

Conclusos para decisão

09/10/2023, 12:13

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:30

Juntada de Petição de petição

25/09/2023, 14:36

Expedição de Outros documentos.

10/09/2023, 16:27

Juntada de Petição de petição

01/09/2023, 22:07
Documentos
Documento Jurisprudência
02/08/2022, 13:35
Decisão
09/08/2022, 20:41
Despacho
25/08/2022, 13:48
Decisão
04/11/2022, 19:55
Despacho
23/02/2023, 15:35
Despacho
01/03/2023, 14:50
Despacho
30/06/2023, 11:14
Decisão
01/08/2023, 18:37
Decisão
01/08/2023, 18:37
Sentença
09/10/2023, 15:09