Voltar para busca
0840110-59.2022.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 7.240,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO
CPF 339.***.***-15
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0435-12
Advogados / Representantes
THAYANE ALVARES COSTA
OAB/PB 28011•Representa: ATIVO
ALMIR ALVES FERREIRA JUNIOR
OAB/PB 27896•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 12:46Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 01:15Decorrido prazo de JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 01:15Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO. REU: BANCO BRADESCO SA. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e que, após emissão de extrato dos descontos realizados em s Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0840110-59.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE SALVINO DE SOUZA FILHO. REU: BANCO BRADESCO SA. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e que, após emissão de extrato dos descontos realizados em s Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0840110-59.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
10/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:09Julgado improcedente o pedido
09/10/2023, 15:09Conclusos para decisão
09/10/2023, 12:13Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 22:30Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:36Expedição de Outros documentos.
10/09/2023, 16:27Juntada de Petição de petição
01/09/2023, 22:07Documentos
Documento Jurisprudência
•02/08/2022, 13:35
Decisão
•09/08/2022, 20:41
Despacho
•25/08/2022, 13:48
Decisão
•04/11/2022, 19:55
Despacho
•23/02/2023, 15:35
Despacho
•01/03/2023, 14:50
Despacho
•30/06/2023, 11:14
Decisão
•01/08/2023, 18:37
Decisão
•01/08/2023, 18:37
Sentença
•09/10/2023, 15:09