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0813449-92.2023.8.15.0001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande

02/02/2026, 01:33

Conclusos para despacho

01/12/2025, 07:49

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

28/11/2025, 15:08

Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2025.

14/11/2025, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025

14/11/2025, 01:13

Ato ordinatório praticado

12/11/2025, 10:06

Decorrido prazo de ANTONIO GOMES BARBOSA em 11/09/2025 23:59.

12/09/2025, 03:21

Publicado Expediente em 28/07/2025.

30/07/2025, 12:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025

26/07/2025, 00:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813449-92.2023.8.15.0001. EXEQUENTE: ANTONIO GOMES BARBOSA EXECUTADO: REGINA HELENA COELHO TAVARES CAVALCANTI ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id n.116829519 (art. 513, § 2º, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 24 de julho de 2025 De ordem, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação]

25/07/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/07/2025, 07:29

Ato ordinatório praticado

24/07/2025, 07:29

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

23/07/2025, 13:49

Publicado Despacho em 05/06/2025.

10/06/2025, 03:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025

10/06/2025, 03:02
Documentos
Despacho
31/05/2023, 16:53
Despacho
02/06/2023, 08:14
Despacho
02/06/2023, 08:14
Despacho
27/06/2023, 14:54
Despacho
27/06/2023, 14:54
Despacho
13/07/2023, 08:55
Despacho
13/07/2023, 08:55
Documento de Comprovação
05/09/2023, 09:30
Despacho
05/09/2023, 12:18
Despacho
05/09/2023, 12:18
Despacho
09/10/2023, 18:49
Despacho
09/10/2023, 18:49
Sentença
18/11/2024, 10:57
Sentença
18/11/2024, 10:57
Ato Ordinatório
16/12/2024, 08:56