Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800966-63.2022.8.15.0551

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 12.242,40
Orgao julgador
Vara Única de Remígio
Partes do Processo
MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA
CPF 045.***.***-17
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/11/2023, 11:32

Transitado em Julgado em 13/11/2023

24/11/2023, 11:31

Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:47

Decorrido prazo de MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA em 13/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:47

Publicado Sentença em 19/10/2023.

19/10/2023, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023

19/10/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800966-63.2022.8.15.0551 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA em face de BANCO PAN S/A, qualificado nos autos, em razão da existência de um empréstimo de cartão consignado sob o nº 760980259-

18/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800966-63.2022.8.15.0551 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. Trata-se de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por MARIA SELMA DOS SANTOS PEREIRA em face de BANCO PAN S/A, qualificado nos autos, em razão da existência de um empréstimo de cartão consignado sob o nº 760980259-

18/10/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

17/10/2023, 20:18

Expedição de Outros documentos.

17/10/2023, 20:18

Conclusos para julgamento

16/10/2023, 09:30

Juntada de Petição de petição

11/10/2023, 17:13

Publicado Despacho em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800966-63.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc. Advirto ao excesso de prazo no procedimento, visto que o último despacho foi de maio/2023. Diante da ausência de resposta do banco Bradesco, converto o ônus da prova para a parte autora, que deverá juntar o extrato do mês de setembro de 2022 da conta nº. 6334261. Prazo: 48hrs. Remígio, data e assinatura eletrônicas. Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito

10/10/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
25/11/2022, 07:28
DESPACHO
20/04/2023, 09:57
DESPACHO
20/04/2023, 11:35
DESPACHO
31/05/2023, 12:28
DESPACHO
09/10/2023, 20:24
DESPACHO
09/10/2023, 20:24
SENTENÇA
17/10/2023, 20:18
SENTENÇA
17/10/2023, 20:18