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0851009-82.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CECILIA PEREIRA FERRAZ
CPF 103.***.***-48
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2024, 11:49Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 11:49Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA FERRAZ em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 08:07Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 04:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
10/01/2024, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CECILIA PEREIRA FERRAZ REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Desistência da ação. Sem citação. Extinção do processo sem resolução de mérito. Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851009-82.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos] Vistos, etc. CECÍLIA PEREIRA FERRAZ, qualificado nos autos, através de seu procurador e advogado, leg
09/01/2024, 00:00Extinto o processo por desistência
04/01/2024, 15:35Determinado o arquivamento
04/01/2024, 15:35Conclusos para julgamento
21/11/2023, 17:21Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:08Decorrido prazo de CECILIA PEREIRA FERRAZ em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:08Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851009-82.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, interposta por CECÍLIA PEREIRA FERRAZ em face da UNIVERSIDADE POTIGUAR, alegando que encontra-se regularmente matriculada no curso de Medicina ofertado pela demandada, e que visando dar continuidade na sua capacidade profissional, fez a inscrição no programa mais médicos, tendo sido aprovada para trabalhar no Município de Sertân
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851009-82.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, interposta por CECÍLIA PEREIRA FERRAZ em face da UNIVERSIDADE POTIGUAR, alegando que encontra-se regularmente matriculada no curso de Medicina ofertado pela demandada, e que visando dar continuidade na sua capacidade profissional, fez a inscrição no programa mais médicos, tendo sido aprovada para trabalhar no Município de Sertân
11/10/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•12/09/2023, 16:47
DECISÃO
•21/09/2023, 15:25
OUTROS DOCUMENTOS
•21/09/2023, 23:08
DESPACHO
•23/09/2023, 07:46
DECISÃO
•10/10/2023, 05:52
SENTENÇA
•04/01/2024, 15:35
SENTENÇA
•08/01/2024, 09:53