Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0853980-40.2023.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 48.941,58
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM S.A
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEM
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187Representa: ATIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/PB 23733Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/01/2024, 07:57

Determinado o arquivamento

18/01/2024, 22:20

Conclusos para despacho

16/12/2023, 08:55

Processo Desarquivado

16/12/2023, 08:51

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 09:27

Transitado em Julgado em 08/11/2023

09/11/2023, 09:27

Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:07

Decorrido prazo de ANALINE DA COSTA ALVES em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:07

Publicado Intimação em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023

12/10/2023, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por Banco V

11/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc. Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por Banco V

11/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2023, 09:33

Extinto o processo por desistência

10/10/2023, 09:25

Determinado o arquivamento

10/10/2023, 09:25
Documentos
DECISÃO
27/09/2023, 09:59
SENTENÇA
10/10/2023, 09:25
DECISÃO
18/01/2024, 22:20