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0847649-42.2023.8.15.2001

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68OfertaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.197,60
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
CPF 710.***.***-28
Autor
LETHICIA PEREIRA DA SILVA
Terceiro
LETHICIA PEREIRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BARBOSA MIZAEL
OAB/PB 31961Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de comunicações

25/10/2023, 20:34

Juntada de Petição de cota

24/10/2023, 13:04

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 11:37

Transitado em Julgado em 16/10/2023

16/10/2023, 11:37

Juntada de Certidão

16/10/2023, 11:34

Publicado Intimação em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023

12/10/2023, 00:06

Juntada de Petição de cota

11/10/2023, 10:19

Juntada de Ofício

11/10/2023, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com base nas normas disciplinadoras invocadas, e em harmonia com o órgão ministerial, Revogo os alimentos provisórios, ID 78466039, e no mérito, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 487, inc. III, “b”, c/c art. 1.000, ambos do CPC, tudo para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Renúncia do prazo recursal. Justiça Gratuita. Oficie-se o órgão pagador, Mara Comérci

11/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/10/2023, 09:25

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 09:23

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 09:23

Homologada a Transação

05/10/2023, 21:53

Determinada diligência

05/10/2023, 21:53
Documentos
DECISÃO
31/08/2023, 10:18
DESPACHO
22/09/2023, 09:39
SENTENÇA
05/10/2023, 21:53