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0847649-42.2023.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68OfertaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.197,60
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA
CPF 710.***.***-28
LETHICIA PEREIRA DA SILVA
LETHICIA PEREIRA DA SILVA
Advogados / Representantes
RODRIGO BARBOSA MIZAEL
OAB/PB 31961•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
25/10/2023, 20:34Juntada de Petição de cota
24/10/2023, 13:04Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 11:37Transitado em Julgado em 16/10/2023
16/10/2023, 11:37Juntada de Certidão
16/10/2023, 11:34Publicado Intimação em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:06Juntada de Petição de cota
11/10/2023, 10:19Juntada de Ofício
11/10/2023, 05:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, com base nas normas disciplinadoras invocadas, e em harmonia com o órgão ministerial, Revogo os alimentos provisórios, ID 78466039, e no mérito, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, com esteio no art. 487, inc. III, “b”, c/c art. 1.000, ambos do CPC, tudo para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Renúncia do prazo recursal. Justiça Gratuita. Oficie-se o órgão pagador, Mara Comérci
11/10/2023, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 09:25Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:23Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:23Homologada a Transação
05/10/2023, 21:53Determinada diligência
05/10/2023, 21:53Documentos
DECISÃO
•31/08/2023, 10:18
DESPACHO
•22/09/2023, 09:39
SENTENÇA
•05/10/2023, 21:53