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0802753-46.2023.8.15.0211

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.435,03
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Itaporanga
Partes do Processo
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 601.***.***-72
Autor
BANCO AGIBANK S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
KATIA DANGELA DE ARAUJO SILVA SIMPLICIO
OAB/PB 24545Representa: ATIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/12/2023, 06:31

Transitado em Julgado em 11/12/2023

12/12/2023, 06:31

Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.

12/12/2023, 00:34

Publicado Sentença em 17/11/2023.

22/11/2023, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023

22/11/2023, 02:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802753-46.2023.8.15.0211. AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. A parte autora ingr

16/11/2023, 00:00

Determinado o cancelamento da distribuição

15/11/2023, 07:14

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

15/11/2023, 07:14

Expedição de Outros documentos.

15/11/2023, 07:14

Conclusos para despacho

13/11/2023, 11:07

Juntada de Petição de petição

13/11/2023, 08:23

Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:07

Publicado Decisão em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023

12/10/2023, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0802753-46.2023.8.15.0211 Vistos etc. O novo Código de Processo Civil acaba por incentivar o equivocado costume de deferimento indiscriminado da gratuidade de justiça, em desacordo com o prescrito pelo Constituinte Originário. É importante lembrar que, segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, “o Estado prestará assistência jurídica integral e

11/10/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
24/08/2023, 16:50
DECISÃO
10/10/2023, 10:03
DECISÃO
10/10/2023, 10:03
SENTENÇA
15/11/2023, 07:13
SENTENÇA
15/11/2023, 07:14