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0802753-46.2023.8.15.0211
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.435,03
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Itaporanga
Partes do Processo
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
CPF 601.***.***-72
BANCO AGIBANK S.A
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
Advogados / Representantes
KATIA DANGELA DE ARAUJO SILVA SIMPLICIO
OAB/PB 24545•Representa: ATIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004•Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 06:31Transitado em Julgado em 11/12/2023
12/12/2023, 06:31Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:34Publicado Sentença em 17/11/2023.
22/11/2023, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
22/11/2023, 02:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802753-46.2023.8.15.0211. AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Compra e Venda] Vistos, etc. A parte autora ingr
16/11/2023, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
15/11/2023, 07:14Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
15/11/2023, 07:14Expedição de Outros documentos.
15/11/2023, 07:14Conclusos para despacho
13/11/2023, 11:07Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 08:23Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:07Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO DECISÃO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 1ª VARA MISTA Autos n°: 0802753-46.2023.8.15.0211 Vistos etc. O novo Código de Processo Civil acaba por incentivar o equivocado costume de deferimento indiscriminado da gratuidade de justiça, em desacordo com o prescrito pelo Constituinte Originário. É importante lembrar que, segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, “o Estado prestará assistência jurídica integral e
11/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/08/2023, 16:50
DECISÃO
•10/10/2023, 10:03
DECISÃO
•10/10/2023, 10:03
SENTENÇA
•15/11/2023, 07:13
SENTENÇA
•15/11/2023, 07:14