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0825795-75.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 79.200,00
Orgao julgador
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Partes do Processo
JOSINALDO BATISTA NASCIMENTO
CPF 098.***.***-35
AG INSS PATOS
APS JOAO PESSOA SUL
APS CAJAZEIRAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 10:47Transitado em Julgado em 07/05/2024
27/06/2024, 10:46Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:40Decorrido prazo de JOSINALDO BATISTA NASCIMENTO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:02Juntada de documento de comprovação
09/04/2024, 09:07Juntada de Alvará
08/04/2024, 13:58Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0825795-75.2023.8.15.0001. AUTOR: JOSINALDO BATISTA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INCAPACI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente, Incapacidade Laborativa Temporária]
19/03/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 15:33Julgado improcedente o pedido
18/03/2024, 15:33Conclusos para julgamento
18/03/2024, 07:55Juntada de Certidão
18/03/2024, 07:53Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 07:58Juntada de Petição de contestação
09/02/2024, 10:30Documentos
DECISÃO
•10/08/2023, 20:00
DECISÃO
•10/10/2023, 13:19
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2024, 08:47
SENTENÇA
•18/03/2024, 15:33