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0849549-02.2019.8.15.2001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.555,34
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIANE BEZERRA DA SILVA
CPF 468.***.***-91
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
BANCO BMG S.A.
ITAU CONSIGNADO SA
BANCO BMG S. A.
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO
OAB/PB 25192•Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Arquivado Definitivamente
22/11/2023, 08:12Transitado em Julgado em 08/11/2023
22/11/2023, 08:12Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:08Juntada de Petição de renúncia de mandato
08/11/2023, 09:54Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIANE BEZERRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849549-02.2019.8.15.2001 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por ELIANE BEZERRA DA SILVA em face do BANCO BMG S.A., ambos qualificados. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em seu benefício, referentes a contrato de e
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ELIANE BEZERRA DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA RELATÓRIO ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849549-02.2019.8.15.2001 Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por ELIANE BEZERRA DA SILVA em face do BANCO BMG S.A., ambos qualificados. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em seu benefício, referentes a contrato de e
11/10/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
25/09/2023, 18:03Determinada diligência
25/09/2023, 18:03Conclusos para julgamento
25/09/2023, 11:59Recebidos os autos
21/09/2023, 12:07Juntada de certidão de prevenção
21/09/2023, 12:07Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/03/2022, 15:49Documentos
Despacho
•29/10/2019, 14:11
Despacho
•15/02/2021, 21:31
Sentença
•16/11/2021, 08:36
Documento Jurisprudência
•21/01/2022, 18:36
Ato Ordinatório
•17/02/2022, 19:04
Ato Ordinatório
•17/02/2022, 19:05
Ato Ordinatório
•25/03/2022, 15:47
Despacho
•05/04/2022, 16:40
Documento Jurisprudência
•03/05/2022, 11:03
Despacho
•10/06/2022, 10:01
Despacho
•13/03/2023, 09:33
Acórdão
•09/04/2023, 22:23
Documento Jurisprudência
•15/05/2023, 14:26
Despacho
•24/07/2023, 12:11
Acórdão
•15/08/2023, 10:45